O Banco Bradesco S/A foi condenado a restituir em dobro os valores debitados da conta de um cliente sem a sua autorização. A condenação determina, ainda, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
A decisão foi do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentença do Juízo de 1º Grau da Vara Única de Alagoa Grande. Conforme o processo, o autor possui uma conta bancária destinada, exclusivamente, a recebimento de seus proventos de aposentadoria.
Na sentença, o juízo julgou procedente a pretensão inicial, por reconhecer a irregularidade dos descontos efetuados a título de cesta de serviços realizados na conta bancária da parte promovente.
O Banco Bradesco recorreu da sentença, afirmando não ser verdade que as cobranças são indevidas, na medida em que refletem apenas a remuneração pelos serviços prestados pelo banco ao consumidor.