Um levantamento realizado no portal SAGRES do TCE-PB revelou que JOSEDI PEREIRA DE ARAÚJO, contratado pela Prefeitura Municipal de São João do Cariri para prestação de serviços diversos, teve um aumento superior a 100% em seus rendimentos apenas no mês de dezembro de 2024, justamente no período em que JOSÉ HÉLCIO TRAJANO, irmão do então prefeito HÉLDER TRAJANO, ajuizou em nome da coligação “Fé, Trabalho e União por São João” uma ação judicial visando à cassação dos vereadores de oposição.
De acordo com os dados obtidos, o senhor Josedi recebeu, entre março e maio, valores mensais que variaram entre R$ 1.500,00 e R$ 2.300,00, a título de “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física”. Contudo, no mês de dezembro, mês-chave do ajuizamento da ação eleitoral, os valores pagos dispararam, atingindo os montantes de R$ 3.950,00, R$ 3.750,00 e R$ 5.890,00 — um total de R$ 13.590,00 apenas naquele mês, valor substancialmente superior à média dos meses anteriores.
O que chama ainda mais atenção é o fato de que o mesmo Josedi Pereira de Araújo foi arrolado como testemunha no referido processo judicial. A súbita majoração dos pagamentos, concomitante à propositura da ação e à sua posterior oitiva, levanta sérias dúvidas sobre a imparcialidade de seu testemunho e a existência de possível relação de favorecimento político-financeiro.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 447, §3º, inciso I E II, determina que é impedida de depor a testemunha que possuir interesse no litígio. Ainda que admitido seu depoimento, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra de testemunha beneficiada deve ser vista com reservas, especialmente quando desacompanhada de outras provas autônomas.
Diante da possível existência de pagamentos indevidos ou superfaturados, os valores recebidos por Josedi poderão ser objeto de investigações pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e, em especial, pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), para apuração de possíveis fraudes e desvios de finalidade, praticados em conluio com agentes públicos municipais, com o objetivo de interferência ilícita no processo eleitoral e favorecimento político.
A explosão de valores pagos no mês da propositura da ação, somada à condição de testemunha-chave, sugere que os recursos públicos podem ter sido mobilizados com finalidades estranhas ao interesse público, comprometendo a lisura do processo e alimentando suspeitas de uso político da máquina administrativa para interferência no Poder Legislativo Municipal.
A reportagem continuará acompanhando o caso e buscará manifestação das autoridades competentes sobre as providências investigativas cabíveis diante dos indícios aqui levantados.
Blog do Marcos Lima com dados extraídos do TCE e do Portal da Transparência/defesa do PSD