• Sobre
  • Contato
20/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Aumento salarial do prefeito e vice de Sousa é autorizado por desembargador

19 de fevereiro de 2021
em Destaque2, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Prefeitura de Sousa prorroga isolamento social e fecha mercados públicos e feiras

Atendendo a pedido do município de Sousa, o desembargador José Aurélio da Cruz concedeu liminar suspendendo a decisão de 1º Grau, que proibia o aumento salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários da cidade. A medida que vetada o reajuste havia sido determinada pelo juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista de Sousa. Da nova decisão liminar, cabe recurso.

Os autores da ação buscaram a declaração de nulidade das leis municipais 190/2020 e 192/2020, sancionadas e publicadas em 26 de junho de 2020, as quais aumentaram os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, entendendo que os atos normativos se mostram desarrazoados, imorais e desconexos da realidade, sobretudo no atual cenário de pandemia decorrente da Covid-19.

O Município de Sousa apelou desta decisão sustentando ser incabível a propositura de Ação Popular contra lei em tese, o que demonstra a inadequação da via. Alegou, ainda, que o Município tem mantido o controle de gastos de pessoal (Poder Executivo) dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando em um percentual de 45,14%, obedecendo, então, ao limite de 54% estabelecido, conforme demonstra o Relatório Prévio de Acompanhamento da Gestão anexado aos autos referente ao exercício financeiro 2019/2020.

Ao deferir o pedido de liminar para suspender a decisão de 1º Grau, o desembargador José Aurélio observou que os autores da ação, em seu pedido principal, impugnaram e postularam o afastamento de uma lei em tese. Segundo ele, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de considerar incabível o ajuizamento de ação popular contra lei em tese.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Em passagem por Campina Grande, Bolsonaro cumprimenta apoiadores e declara: “Nordeste gosta de mim, casamento perfeito”

Próxima Matéria

Sem foro privilegiado, Márcia Lucena será julgada pela justiça comum

Matérias Relacionadas

PRF apreende 69 kg de drogas durante fiscalização na BR-230 em Patos, no Sertão da Paraíba
Policial

PRF apreende 69 kg de drogas durante fiscalização na BR-230 em Patos, no Sertão da Paraíba

20 de junho de 2025
Nunes e Tarcísio falam para mais de 2 milhões na ‘Marcha para Jesus em SP’ e destacam fé como base de governo
Política

Nunes e Tarcísio falam para mais de 2 milhões na ‘Marcha para Jesus em SP’ e destacam fé como base de governo

20 de junho de 2025
Abertura do São João de Patos reúne toda base do governador e dá sinais de como será a chapa da situação em 2026
Política

Abertura do São João de Patos reúne toda base do governador e dá sinais de como será a chapa da situação em 2026

20 de junho de 2025
Próxima Matéria
Câmara antecipa fim do recesso para abrir CPI que vai investigar contratos de R$ 14 mi do Conde com Limpmax

Sem foro privilegiado, Márcia Lucena será julgada pela justiça comum

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio