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Aumento de salário de prefeito, vice e vereadores é anulado e terão que devolver excedente

13 de dezembro de 2019
em Denúncia
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Aumento de salário de prefeito, vice e vereadores é anulado e terão que devolver excedente

Uma decisão do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, determinou que o prefeito, vice-prefeito e vereadores da cidade terão que devolver aos cofres públicos a quantia excedente dos salários recebidos com reajuste após a implantação de uma lei que aumentou os vencimentos, no município.

No voto, o magistrado anulou a lei nº 813/2016, que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores da cidade. “A Lei de Responsabilidade Fiscal, como visto, traz um limite temporal em seu artigo 21, proibindo o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do respectivo poder, o que autoriza concluir, em princípio, que o aumento aprovado é nulo de pleno direito”, destacou o juiz na decisão.

De acordo com os autos, a norma questionada foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 22 de dezembro de 2016, violando o que dispõe a Lei de Responsabilidade, que diz ser nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

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