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Augusto Aras aciona STF contra bônus de 10% a paraibanos em concursos da Segurança

22 de setembro de 2023
em Destaque, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Senado aprova recondução de Augusto Aras à chefia da PGR

Representante do Ministério Público, Augusto Aras durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 02/04/2019 Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (21), contra a Lei promulgada no início de setembro na Assembleia Legislativa da Paraíba, que concede bônus de 10% a paraibanos em concursos da Segurança, a exemplo da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Aras argumenta que deve haver igualdade de condições entre os concorrentes, além de que a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público.

“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta o procurador-geral.

No STF, ação será julgada pelo ministro Gilmar Mendes.

A Lei

O projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), assegura aos candidatos paraibanos residentes no Estado um bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública. A medida vale para os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.

A matéria tem como objetivo é promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade do Estado.

“Essa bonificação é uma ação afirmativa que busca corrigir as desigualdades regionais e fortalecer a identidade local”, justifica o parlamentar.

Adriano ressalta ainda que a iniciativa tem respaldo na Constituição Federal e na Constituição Estadual, bem como em decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade das cotas regionais em concursos públicos.

Para ter direito à bonificação, o candidato terá que apresentar a documentação comprovando residência na Paraíba no ato da inscrição para o concurso a que pretende concorrer. A bonificação deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos.

 

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