Foi assinado, na manhã dessa sexta-feira (23/08), o Ato Conjunto 001/2024 PGJ/MP-Procon, que estabelece os procedimentos internos e externos para a realização da transação administrativa como método alternativo de solução dos procedimentos administrativos sancionatórios em tramitação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon). A medida é um passo importante para a resolução de conflitos por meio da autocomposição e permite, aos infratores que demonstrarem interesse em firmar acordos com a instituição, o desconto e o parcelamento de débitos gerados em decorrência da aplicação de multas.
O ato foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Antônio Hortêncio Rocha Neto e pelo diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa. Ele será publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira.
Conforme explicou o PGJ, a medida foi adotada em razão da necessidade de regulamentação dos acordos nos procedimentos internos e externos em tramitação no MP Procon, o que está previsto no artigo 24, parágrafo único da Lei Complementar Estadual 126/2015, que criou o órgão.
O ato também atende a Resolução 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que recomenda a implementação de mecanismos de autocomposição como negociação, mediação e conciliação na solução de litígios – e o Código de Processo Civil, que estabelece como dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. “A grande vantagem desse ato é que o MPPB possibilita, mais uma vez, as formas consensuais de resolução de demandas, estabelecendo, desta vez, a possibilidade de transação com as empresas que são autuadas pelo MP Procon”, destacou Antônio Hortêncio.
Para o diretor-geral do MP-Procon, o ato “tem importância crucial para o Programa de Proteção ao Consumidor, além de fortalecer a instituição Ministério Público frente à sociedade”. “Com esse ato, entramos em definitivo na seara da autocomposição e da solução alternativa dos conflitos direcionada, agora, aos procedimentos administrativos sancionadores. Isso traz celeridade e benefícios aos demandados por autuações consumeiristas permitindo que, de forma negocial, resolva suas pendências e se regularizem prestando um melhor serviço ou produto ao consumidor”, explicou Romualdo Tadeu.
O Ato
O Ato 001/2024 estabelece que, após o saneamento do procedimento, a autoridade julgadora (MP-Procon) fará a estimativa do cálculo da multa administrativa a ser aplicada à empresa infratora e, observadas as circunstâncias, poderá propor a ela transação administrativa (acordo) para o pagamento de multa pecuniária.
Caso o infrator demonstre interesse em transacionar, poderá ser designada audiência, na qual serão tratados os termos do acordo, que deverá ser reduzido a termo, contendo, entre outras cláusulas, a multa administrativa pertinente à infração; a sua correspondente redução (o desconto poderá ser de 40% a 60%, dependendo da situação econômica do infrator e da gravidade da infração praticada); a forma e o prazo para pagamento, com a possibilidade de parcelamento da multa.
A celebração do acordo implicará na renúncia à interposição de ação ou qualquer recurso ou medida judicial para exigir a aplicação da multa e na suspensão do curso e dos prazos do procedimento administrativo sancionatório. Comprovado o atendimento de todas as condições estabelecidas no acordo, o procedimento será arquivado.
Em caso de descumprimento do que foi pactuado, o procedimento administrativo sancionatório voltará a tramitar e não será possível fazer nova transação administrativa durante o período de cinco anos.
O ato não exclui a possibilidade de se utilizar, para a solução dos conflitos, outros instrumentos legais, a exemplo do Termo de Ajustamento de Conduta, prevendo obrigações de fazer e/não fazer a serem cumpridas pelo infrator.
MPPB.