A assessoria jurídica da senadora Daniella Ribeiro emitiu nota, nesta quarta-feira (18), desmentindo a informação de que a parlamentar teria sido enquadrada pela Lei da Ficha Limpa, após não pagar contas referentes a sua campanha para a Prefeitura de Campina Grande em 2012.
No texto publicado, a assessoria afirma que Daniella foi retirada da ação processual por ser entendido que a dívida pertencia ao partido Progressistas. Entretanto, não é isso que mostram as decisões. A senadora foi condenada em segunda instância, de acordo com decisão do desembargador do caso.
Não adianta tentar esconder o que os documentos comprovam. Agora, Daniella Ribeiro só tem uma saída: ou paga seus débitos, que já ultrapassam o valor de R$ 800 mil, ou será implicada na Lei da Ficha Limpa, correndo o risco de ficar inelegível e sequer tentar a reeleição para o Senado Federal.
Veja a nota divulgada pela assessoria jurídica de Daniella:
Sobre nota publicada no blog Termômetro da Política, a assessoria jurídica da parlamentar esclarece, primeiro, que:
É FALSO que a senadora Daniella Ribeiro foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa.
Ainda:
A nota traz informações distorcidas e não corresponde à verdade dos fatos, com o intuito de confundir a opinião pública. Daniella Ribeiro foi retirada da ação processual, após a Justiça entender que a dívida em questão deve ser tratada entre o recorrido e o Partido Progressista, uma vez que Daniella Ribeiro foi excluída da ação por entendimento da Justiça.
Assessoria jurídica da senadora Daniella Ribeiro
João Pessoa, 18 de agosto de 2021.
Confira também a réplica da Agência Signo, empresa a qual Daniella não pagou pelos serviços prestados, que ainda divulgou a íntegra das decisões judiciais comprovando a condenação: (veja abaixo)
A Senadora Daniella Ribeiro foi condenada em segunda instância conforme a sentença do Desembargador. A prova de que ela é parte e que foi condenada também em primeira instância. Qual o sentido teria de recorrer de uma condenação inexistente. A decisão é clara e definitiva. A Senadora agora terá que pagar a dívida ou correrá o risco de ser enquadrada na Ficha Limpa.
As decisões que provam as condenações:
A decisão do desembargador: