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Após reclamações, secretária esclarece que objetivo do PNAE não é distribuir cestas básicas: “é para o aluno”

10 de setembro de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Após reclamações, secretária esclarece que objetivo do PNAE não é distribuir cestas básicas: “é para o aluno”

Entendendo os prejuízos provocados pela pandemia e a consequente suspensão das aulas, bem como seguindo a Lei nº 13.987 publicada no DOU em 07 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de Patos por meio da Secretaria de Educação vem realizando a distribuição de gêneros alimentícios aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Tais gêneros alimentícios são adquiridos com recursos financeiros recebidos do PNAE e complementados pelo governo municipal. Para sua distribuição, os alimentos são separados em kits elaborados pelo Núcleo de Nutrição da Educação com apoio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) das escolas e do Conselho Municipal de Educação (CME).

Os alunos da Rede Municipal de Ensino de Patos já estão na terceira etapa de recebimento dos kits. Vale ressaltar que cada aluno recebe o seu kit de alimentação, que, em termos, equivale a merenda que o aluno teria acesso durante o período de aula na escola. Sendo assim, cada matricula tem o seu kit direcionado, e no ato do recebimento são entregues às famílias a quantidade de kits de acordo com o número de crianças e/ou adolescentes matriculados.

A cada entrega são distribuídos aproximadamente 10 mil kits de alimentação escolar aos alunos da pré-escola, ensino fundamental I e II, EJA e Irmã Benigna, das zonas urbana e rural.

“O objetivo do PNAE não é a distribuição de cesta básica. Trata-se de merenda escolar direcionada somente para o aluno matriculado na rede pública. São recursos direcionados diretamente para Escolas Públicas e geridas por diretores e conselhos escolares. Trata-se da merenda do aluno, que é muito diferente de alimentação para a família,” explicou a secretária de Educação de Patos, Adriana Caneiro.

A Lei

Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE.

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