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Após publicação, Juiz acata pedido de Pedro Cunha Lima e cede direito de resposta no Instagram; entenda o caso

19 de outubro de 2022
em Destaque, Eleições, Paraíba, Polêmica, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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PSDB pede registro de candidatura de Pedro Cunha Lima ao Governo da Paraíba

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, concedeu direito de resposta a Pedro Cunha Lima (PSDB) por publicação feita na conta do Instagram do secretário executivo de Gestão da Rede de Unidades de Saúde, Jhony Bezerra. Pedro, candidato a governador da Paraíba no segundo turno das Eleições 2022, aponta prática de propaganda ilegal e entrou com ação na Justiça Eleitoral.

Pedro Cunha Lima argumenta que, “no último dia 07 (sete) de outubro de 2022, o Representado, que ocupa o cargo de Secretário Executivo de Saúde no Governo do Estado da Paraíba, divulgou em seu perfil pessoal na rede social INSTAGRAM publicação que denota trucagem injuriosa à honra objetiva e subjetiva do candidato Pedro Oliveira Cunha Lima, atribuindo-lhe, sem qualquer subsídio, a prática de disseminação de fake news acerca da “construção de banheiros unissex na Paraíba.”

Ainda segundo a ação, “da própria publicação se verifica que a aludida fake news foi divulgada por um veículo de imprensa (“Diário”), e não pela campanha do Representante. Há, pois, nítida indução do eleitorado ao erro, buscando-se imputar tal conduta criminosa (disseminação de notícias falsas) ao candidato Pedro Cunha Lima. Não bastasse a imputação de conduta criminosa (calúnia) ou a atribuição de fato desabonador (difamação), a publicação ainda se vale de trucagem ofensiva, à qual o Representado acresceu o comentário “Pinóquio”, demonstrando a sua vontade livre e deliberada de agredir a honra subjetiva e a honra objetiva do Representante.”

Pedro pediu a concessão do direito de resposta para que o secretário Jhony Bezerra publique, em seu perfil no Instagram, a errata produzida por ele. Pediu também remessa do processo ao Ministério Público Eleitoral para apuração de crime eleitoral.

Justiça no caso

Juiz relatou ter constatado “a existência de um print de uma publicação (disponível também no ID 15858255) do representado em sua rede social (Instagram), na qual consta a manchete da matéria, veiculada pelo “Diário”, acerca da suposta criação dos “banheiros unissex”, e, em seu torno, frases e transcrições representando a referida notícia como “fake news”. No mesmo post, o promovido inseriu a imagem do representante ao lado, com a palavra “Pinóquio” e a expressão “#ACORDA PEDRINHO”, além de proceder com uma montagem, aumentando-lhe o nariz, assim representando-o, a seus seguidores, como o mentiroso personagem infantil.”

O juiz, então, concedeu o direito de resposta a Pedro. “Com esses fundamentos, em harmonia com o parecer do MPE, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, concedendo o DIREITO DE RESPOSTA ao representante, com base no que dispõe o art. 9º, 9º-A c/c 27, §1º da Res. TSE 23.610/19 e art. 58 da Lei 9.504/97, e determino que o representado JHONY WESLLYS BEZERRA COSTA, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00, publique nos stories do seu perfil no Instagram, no prazo de 24 horas a contar a intimação, a mensagem confeccionada pelo representante (ID 15858258), pelo período de 3 dias consecutivos (art. 32, IV, alínea d, da Res. TSE 23.608/2019).”

 

 

 

*Com informações do ClickPB.
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