A partir do próximo ano, as empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão usar o código 0303 para identificar suas chamadas. A determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) visa facilitar a vida do consumidor, que poderá decidir se atende ou não a ligação. O Ato nº 10.413 foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 10 de dezembro.
Conforme a Anatel, telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas, ou não.
As atividades de telemarketing ativo serão obrigadas a utilizarem o código 0303, que é exclusivo. O número deverá ser claramente identificado no visor do aparelho do usuário pelas redes de telecomunicações.
Bloqueio
Outra norma em vigor permitirá que o consumidor solicite o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo. De acordo com a Anatel, as novas regras foram aprovadas após processo de consulta pública – realizado nos meses de agosto e setembro deste ano – no qual foram recebidas quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.