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AMBEV faz acordo com MPT-PB e pagará multa de R$ 300 mil por fraudar controle de jornada de trabalho

28 de abril de 2018
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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AMBEV faz acordo com MPT-PB e pagará multa de R$ 300 mil por fraudar controle de jornada de trabalho

Após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a empresa Ambev S.A. firmou um acordo judicial com o MPT comprometendo-se a não fraudar mais o controle de jornada dos empregados e a regularizar sua conduta em relação à “política de prêmios”, bem como não exigir jornada extraordinária em desacordo com a lei.

O acordo, já homologado pela Justiça do Trabalho, determina que a empresa pague, no prazo de 30 dias, indenização no valor de R$ 300 mil por repassar riscos do empreendimento para o empregado através da política de prêmios e por fraude no controle da jornada de trabalho, além de exigência de horas extras acima do legalmente permitido.

A empresa deverá, portanto, abster-se de aumentar a jornada de trabalho dos empregados além do limite legal de duas horas por dia, bem como de inserir itens como devolução e troca de produtos ou inadimplência de clientes na política de prêmios por vendas. Pelo acordo, a cervejaria se obriga, ainda, a consignar nos cartões de ponto os horários efetivamente trabalhados pelos empregados. O descumprimento dos itens acarretará no pagamento mensal de multa no valor de R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Ademais, os “prêmios por objetivo” deverão ser calculados de acordo com o relatório de vendas por operário, de forma clara, possibilitando a ele o acompanhamento mensal dos valores que receberá a esse título.

Para o procurador do Trabalho Cláudio Gadelha, autor da ação, “a grande conquista dos trabalhadores nessa ação é a transparência na forma de aferição e de pagamento dos prêmios pelas vendas, além da obrigação da empresa em consignar de forma fiel e efetiva a jornada de trabalho dos seus empregados, incluindo os intervalos, quando a legislação deverá ser observada e cumprida”.

O valor da indenização terá destinação indicada pelo MPT na Paraíba, autor da ação.

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