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Início Economia

Ainda dá tempo de declarar o Imposto de Renda! Veja dicas de um especialista

30 de maio de 2023
em Brasil, Destaque2, Economia
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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Contribuintes tem até esta quinta para aderir ao Refis do ICMS; pagamento pode ser realizado em janeiro

Refis tem novo prazo para adesão. Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias ganharam novo prazo para saldar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Estadual do Paraná. 18/10/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Como boa parte dos brasileiros costuma deixar tudo para a última hora, ainda dá tempo de declarar sem erros e escapar das ‘garras do leão’? Para o professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a resposta é sim!

“Para quem deixou a declaração do Imposto de Renda para a última hora, a principal dica que é utilizar a Declaração Pré-Preenchida da Declaração. Para isso, é necessário utilizar a conta Govbr padrão prata ou ouro. Utilizando esse recurso, os dados que já estão na base de dados da Receita Federal serão recuperados para a declaração do contribuinte, que precisará conferir as informações, complementando algum dado faltante”, orienta o especialista.

Mesmo que a Declaração Pré-Preenchida facilite muito a vida do contribuinte, Slavov lembra que é preciso ter em mãos e conferir os principais documentos como Informes de rendimentos (salários das empresas que trabalhou em 2022 ou aposentadoria, por exemplo), informes financeiros (conta correntes, aplicações e previdência complementar, por exemplo), rendimentos e bens de dependentes, documentos de operações com bens (notas fiscal compra e venda de bens veículos e escritura compra e venda de imóveis, por exemplo), despesas médicas, despesas com instrução e pensões pagas, entre outros.

A seguir, o professor universitário lista como declarar algumas despesas e ganhos comuns dos brasileiros:

– Ganhos do trabalho CLT (Salário, 13º, férias, bônus e participação nos lucros)

Essas informações seguem o documento “Informe de Rendimentos” entregue pela empresa (atual e anteriores). Se o empregador é Pessoa Jurídica, tais rendimentos são informados na ficha “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica”. No caso de participação nos lucros, geralmente é informado em na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

– Ganhos de trabalhos como freela

O rendimento de trabalho autônomo possui legislação específica. Neste caso, se o cliente é Pessoa Jurídica, também informa o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica”, conforme o “Informe de Rendimentos”. Se o cliente é Pessoa Física, os rendimentos são informados na ficha Pessoa Física, com um detalhe: neste caso é necessário apurar o Carnê Leão e manter o Livro Caixa, que em resumo envolve manter um controle mensal de receitas e despesas (e pagar o imposto mensalmente).

– Ganhos como MEI

O rendimento do MEI possui legislação específica. Neste caso, se o MEI possui contabilidade feita por um contador, todo o rendimento é isento. Se não mantem, a legislação diz que parte do lucro é isento (8% no caso de vendas e 32% no caso de serviços) e o restante é rendimento tributável, informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica” (no caso, o MEI).

– Ganhos de trabalho por conta própria em aplicativos como Uber, Ifood etc

O rendimento do motorista de aplicativo possui legislação específica. Neste caso, se for transporte de passageiros, 60% do rendimento é considerado rendimento tributável e o restante é rendimento isento. Esse rendimento tributável é informado na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (mês a mês) e o rendimento isento na ficha Rendimentos Isentos (total), código 24 (40% rendimento de transporte).

No caso de transporte de cargas, 10% do rendimento é considerado rendimento tributável e o restante é rendimento isento. Esse rendimento tributável é informado na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física (mês a mês) e o rendimento isento na ficha Rendimentos Isentos (total), código 23 (90% rendimento de transporte).

– Gastos médicos (com plano de saúde e sem plano de saúde)

Todas as despesas médicas devidamente comprovadas são informadas na ficha de Pagamentos Efetuados. Deve-se observar, em geral, que só são dedutíveis as despesas médicas comprovadas, por meio de notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento.

– Compra e/ou posse de casa

Os bens imóveis são informados na ficha Bens e Direitos. Informa-se nesta ficha o valor pago do bem e não o valor venal ou de mercado (não é permitido atualizar). Para bens financiados, nesta ficha deve ser informado o valor pago durante o ano. Por exemplo: comprei em janeiro de 2021 um apartamento de R$ 500.000 financiado. Paguei em 2021 R$ 100.000,00. Na declaração deve informar: saldo em 2020 = R$ 0, saldo em 2021 = R$ 100.000. Se pagou R$ 150.000 em 2022 ficará: saldo em 2021 = R$ 100.000, saldo em 2022 = R$ 250.000.

– Compra e/ou posse de veículos e motos

Segue a mesma regra dos imóveis: informar o valor efetivamente pago no ano para bens financiados. Observar as situações de venda de veículos e motos, que devem ser baixados na declaração. Por exemplo: comprei à vista o carro X em janeiro de 2022 por R$ 100.000 e vendi o carro Y por R$ 50.000 que foi comprado em 2021 por R$ 80.000. Na declaração deve informar: a) Carro Y: saldo em 2021 = R$ 80.000, saldo em 2021 = R$ 0. Carro X: saldo em 2021 = R$ 0, saldo em 2022 = R$ 100.000.

CUIDADO COM A MALHA FINA!

Todas as declarações enviadas para a receita federal passam diferentes etapas de auditoria fiscal. Embora conhecida popularmente como “malha fina”, são várias as “malhas” realizadas pela Receita Federal. A malha de processamento é a primeira análise, quando ocorre a conferência automática da declaração com as informações enviadas por empresas, instituições financeiras, e planos de saúde. Geralmente, após essa etapa a restituição já é liberada. Mas em uma malha posterior, a Receita Federal pode constatar irregularidades e cobrá-las do contribuinte.

Ainda segundo o professo universitário, não existe um cronograma pré-definido para as malhas. Assim, o contribuinte deve, depois de algum tempo após o envio, consultar o “status” da declaração para saber se a sua declaração foi processada. Para isso, acessar o E-CAC, solicitar a opção “meu imposto de renda (extrato da DIRPF)” e na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha”.

“Havendo dúvidas no preenchimento da declaração, o contribuinte deve consultar o Perguntas e Respostas no site da Receita Federal, um profissional contábil ou o serviço gratuito de um Núcleo De Apoio Contábil E Fiscal (NAF) mais próximo. O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino. Seguindo essas dicas, o risco de cair na malha diminui”, finaliza o docente.
 

Redação com Tiago Nascimento Borges Slavov – doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

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