Em decreto estabelecido pelo Governo da Paraíba, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação, desta sexta-feira (12) até a quarta-feira de cinzas (17), só podem funcionar das 6h até às 23h.
A medida publicada em 30 de janeiro, no Diário Oficial do Estado (DOE) também determina a suspensão, em todo o estado, de festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados. A determinação tem como objetivo evitar a disseminação do coronavírus em território paraibano.
O decreto ainda proíbe a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, permitindo apenas o funcionamento através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
A Agência Executiva de Vigilância Sanitária (Agevisa), as vigilâncias sanitárias municipais, forças policiais estaduais, Procons estadual e municipais e as guardas municipais serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas da medida estabelecida pelo governo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa e até mesmo fechamento em caso de reincidência.