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Início Paraíba

TJPB decide que municípios terão de fazer concurso público para contratar servidores não-temporários

10 de abril de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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TJPB decide que municípios terão de fazer concurso público para contratar servidores não-temporários

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 031/1998 do Município de Sossego, que autorizava a contratação temporária de professores para atender às necessidades essenciais daquela municipalidade.

A decisão, com efeitos ex nunc (a partir de agora), foi do desembargador José Ricardo Porto.

No pedido, o Ministério Público estadual alegou que a contratação de servidor público sem concurso, segundo as normas constitucionais, só pode ocorrer para suprir situação emergencial fora do comum, imprevisível e em caráter temporário, com prazo restrito à satisfação da necessidade do interesse coletivo.

Aduziu, ainda, que a Lei Municipal elenca hipótese de contratação temporária para área permanente, cujo preenchimento deve ocorrer por meio de certame.

No voto, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que é de se reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1º da referida Lei do Município de Sossego, pois colide com a Constituição Estadual, uma vez que institui contratação temporária para o desempenho da função de professor, cuja necessidade é permanente e deve ser preenchida por meio de concurso público.

“Pela leitura do artigo 1º da referida norma, constata-se que o legislador mirim elencou hipótese de contratação sem concurso público, para área de atuação estatal (Educação) cuja necessidade é permanente, e não temporária, devendo ser suprida através de concurso público”, disse o relator.

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