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Tribunal de Contas do Estado emite alerta para prefeito Berg Lima após detectar série de irregularidades na gestão de Bayeux

4 de abril de 2019
em Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Tribunal de Contas do Estado emite alerta para prefeito Berg Lima após detectar série de irregularidades na gestão de Bayeux

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu ontem (03) um alerta para o prefeito de Bayeux, Berg Lima, após observar uma série de irregularidades. O alerta técnico visa prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, da prefeitura municipal.

Segundo o alerta assinado pelo conselheiro Fernando Catão o prefeito deve adotar medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

1- A estrutura da LOA não observa o disposto na LDO no tocante à inclusão dos demonstrativos e informações complementares (item 1);

2- A Previsão de receita é incompatível com a LDO e com o histórico recente, ajustado pela inflação oficial (IPCA) de 2018, e com as projeções de crescimento para 2019 divulgas pelo BACEN (item 8);

3- Utilização inadequada da fonte de recursos 111 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Educação; na alocação de despesas incompatíveis com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em desacordo com os arts. 70 e 71 da Lei 9.394/96 (item 12);

4- Utilização inadequada da fonte de recursos 211 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Saúde na alocação de despesas incompatíveis com ações e serviços públicos de saúde (ASPS), em desacordo com os arts. 3° e 4° da LC 141/2012 (item 14);

5- Observar, quando da execução do orçamento do exercício de 2019, o limite de 7% da receita tributária e transferências do exercício anterior, referente ao repasse ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no art. 29- A, inciso I da Constituição Federal (item 15);

6- Observar o limite legal da despesa com pessoal do Município, haja vista que a despesa fixada para o exercício de 2019 está acima do limite de alerta (54%) (art. 59, § 1o, II) (item 16);

7- Quando do encaminhamento da Lei Orçamentária do exercício de 2020, o faça juntamente com todos os anexos exigidos pela legislação.

 

 

Confira o alerta abaixo:

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