Duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nessa terça-feira, 30, determinaram o pagamento de R$ 300 mil em multas pelo Banco do Brasil, por descumprimento da Lei das Filas em Campina Grande. A Lei é de autoria do vereador Olimpio Oliveira, que em contato com a imprensa destacou a importância da mesma, tanto por ela proteger o consumidor como pelo lado social, pois os recursos das multas são aplicados diretamente para a melhoria dos serviços prestados pela prefeitura de Campina.
O parlamentar campinense comemorou a eficácia da Lei das Filas – Lei Municipal n. 4.330/15. “É mais uma Lei relevante produzida por nosso mandato. É uma Lei que protege o consumidor, mas tem o lado social também, pois os recursos das multas são aplicados na compra de equipamentos para os hospitais mantidos pela Prefeitura e para a limpeza pública”, disse.
As ações são acompanhadas pela Procuradoria do Município e são fruto de autuações realizadas pelo Procon municipal. Em um dos processos, o Procon municipal havia autuado a instituição bancária em R$ 100 mil por descumprir a lei das filas diante de seus clientes.
Em primeiro grau, porém, a Justiça havia baixado o valor da multa para R$ 50 mil, mas ontem a 1ª Câmara Cível do TJ restabeleceu o valor originário da multa. Na outra ação, o valor aplicado da multa foi de R$ 200 mil. Em primeiro grau o montante foi reduzido para R$ 50 mil, mas ontem a 3ª Câmara Cível do TJ revogou o abatimento. No total, serão assegurados a aplicação de R$ 300 mil em multas, recursos que deverão beneficiar o município.
Entenda como funciona – A Lei da Fila prevê que o atendimento deve ser feito em até 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e em 35 minutos em dias atípicos, como as véspera e o dia seguinte aos feriados.
O descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento acarreta sanções aplicadas pelo Procon Municipal.
Redação