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TCU condena ex-prefeitos do Sertão, Agreste e Cariri a devolver mais de R$ 900 mil

23 de janeiro de 2019
em Notícias
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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TCU condena ex-prefeitos do Sertão, Agreste e Cariri a devolver mais de R$ 900 mil

A prestação de contas de convênios celebrados entre órgãos federais e três prefeituras paraibanas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. Os ex-prefeitos Gilberto Dantas (Fagundes), Roberto Medeiros (São João do Cariri) e Manoel Felisberto (Curral Velho) terão que devolver mais de R$ 900 mil aos órgãos federais.

Na cidade de Fagundes, foi considerada irregular as contas sobre a execução do convênio entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), celebrado em 2006. O ex-prefeito da cidade, Gilberto Muniz Dantas, foi condenado ao pagamento de R$ 330 mil, além de multa no valor de R$ 80 mil.

Já em São João do Cariri, os ministros do TCU entenderam que não ficou comprovada a aplicação dos recursos do convênio celebrado, em 2010, com o Ministério do Turismo com objetivo de incentivar o turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado “II São João Fest”. Roberto Medeiros, ex-prefeito da cidade, deverá pagar o débito de R$ 166 mil, além de multa no valor de R$ 16 mil.

Na cidade de Curral Velho, no Sertão do Estado, não foi constatada prestação de contas do convênio entre a prefeitura e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo por objeto a execução de “Ações de Geração de Renda”, com vigência estipulada para o período de 19/12/2000 a 30/3/2002. Por essa razão, o gestor deverá pagar o valor de R$ 310 mil. Ainda foi fixado o prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social.

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