Na Câmara, 58 dos parlamentares que já têm direito ao benefício não foram reeleitos ou nem se candidataram. No Senado, 26 dos não reeleitos estão aptos a requerer a aposentadoria.
Os parlamentares podem se aposentar por meio de dois planos, com regras mais generosas do que as aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada.
Um desse planos de aposentadoria, o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), vale para parlamentares que ingressaram até 1997 – caso de Bolsonaro. O IPC dá direito a aposentadoria com 50 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de mandato. Oito anos de contribuição são suficientes para se obter 26% do salário de parlamentar. O benefício integral é concedido àqueles com 30 anos de contribuição.
A outra modalidade, que reúne a maior parte dos habilitados, é o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), com regras um pouco mais duras que o IPC e cujo benefício é sujeito ao teto do funcionalismo (R$ 39,2 mil). São necessários 60 anos de idade e 35 de contribuição. O benefício é proporcional aos anos de contribuição: a cada ano, é acrescido 1/35 do salário de parlamentar, equivalente a R$ 964.
Confira o nome de “aposentáveis” pelos planos dos congressistas, obtida pelo Estadão/Broadcast por meio da Lei de Acesso à Informação.
Deputados que podem se aposentar:
Senadores que podem se aposentar:
Ângela Portela
Antonio Carlos Valadares
Cássio Cunha Lima
Edison Lobão
Eunício Oliveira
Flexa Ribeiro
Jorge Viana
Lindbergh Farias
Lúcia Vânia
Magno Malta
Paulo Bauer
Ricardo Ferraço
Romero Jucá
Valdir Raupp
Vanessa Grazziotin
José Agripino
Armando Monteiro
Vicentinho Alves
Eduardo Amorim
Airton Sandoval
José Pimentel
Marta Suplicy
Raimundo Lira
João Capiberibe
Roberto Muniz
Waldemir Moka