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Início Paraíba

TJPB decide que municípios têm direito a 25% da arrecadação do ICMS

27 de setembro de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TJPB decide que municípios têm direito a 25% da arrecadação do ICMS

“A decisão motivou a interposição do Agravo Interno nº 0020034-33.2011.815.2001 pelo Estado, que argumentou que os recursos usados como paradigmas não se amoldariam ao caso vertente, pois o cerne da questão seria a ausência de direito ao recebimento da quota-parte da receita tributária que deixou de ser arrecadada por ocasião de concessão de incentivo fiscal. Buscou, ainda, a anulação do acórdão da Primeira Câmara Cível, sob o fundamento de que foi violado o princípio da reserva do plenário, pois a matéria de inconstitucionalidade teria sido decidida sem ouvir a maioria do Tribunal.

Ao apreciar o Agravo, o presidente do TJPB afirmou que a matéria tratada no Recurso Extraordinário foi corretamente enfrentada e que o caso está relacionado aos Temas 42 e 856 do STF. Afirmou, também, que o Estado não comprovou a incidência do Tema 653 do STF, uma vez que trata de impostos diferentes, com normas constitucionais específicas, bem como meio de repasse distinto da ação em questão.

Ao manter a decisão, a Corte estadual concluiu, também, que não era o caso de aplicação da cláusula de reserva de plenário, por não haver declaração de inconstitucionalidade de norma local; e que o repasse de parcela do tributo devida aos municípios não pode ficar sujeito aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de ferir o sistema constitucional de repartição de receitas.

Tema 653 do STF – “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Município e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.

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