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Justiça condena Berg Lima à perda do mandato e dos direitos políticos

11 de setembro de 2018
em Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A 4a Vara Mista de Bayeux julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra Gutemberg de Lima Davi (Berg Lima) e o condenou à perda do cargo de prefeito municipal de Bayeux. A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Edlígia Chaves.

O juiz Francisco Antunes Batista também decretou a suspensão dos direitos políticos de Berg Lima pelo prazo de oito anos e o proibiu de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Berg Lima foi preso em flagrante, no último dia 5 de julho, durante uma operação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB), pela prática de concussão. Ele foi flagrado recebendo R$ 3,5 mil de um empresário fornecedor da prefeitura de Bayeux. O valor foi uma exigência para que o empresário pudesse receber o crédito de R$ 77 mil, referente a um contrato celebrado na gestão anterior. Ficou provado nos autos que, o então prefeito condiciou o pagamento dessa dívida da prefeitura ao recebimento de propina no valor de R$ 11,5 mil, dos quais R$ 8 mil já haviam sido pagos.

A sentença judicial proferida nesta segunda-feira (10) também condenou Berg Lima ao ressarcimento ao erário, da quantia de R$ 11,5 mil (que foram recebidos de forma ilícita, descontando-se os valores que já foram apreendidos na ação penal), bem como ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida, com correção monetária a partir do recebimento e juros de mora.

O presidente da Câmara de Vereadores de Bayeux deverá ser comunicado, após o trânsito em julgado, sobre a perda do cargo do prefeito municipal, para que adote as providências legais (posse definitiva do substituto legal e/ou inexistindo, comunicação para a convocação de eleição, conforme estabelece a lei). O magistrado também determinou a comunicação ao juiz eleitoral da zona eleitoral da comarca para a suspensão dos direitos políticos de Berg Lima.

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