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Procon-JP notifica cinemas e esclarece consumidor sobre lei que permite alimentos nas salas de exibição

15 de junho de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Procon-JP notifica cinemas e esclarece consumidor sobre lei que permite alimentos nas salas de exibição

O consumidor que frequenta os cinemas da Capital precisa ficar ciente de que não é obrigado a adquirir o lanche dentro das dependências do local em que haja exibição dos filmes, segundo a Lei Municipal 13.593 de 21 de dezembro de 2017 e que está em pleno vigor. Para fazer cumprir a lei, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando os cinemas e realizando campanha de esclarecimento junto aos consumidores.

Segundo Helton Renê, secretário do Procon-JP, a Secretaria vem recebendo denúncias de consumidores dando conta de que esses estabelecimentos estão proibindo a entrada de alimentos adquiridos em outros lugares. “Além da proibição que fere a lei municipal 13.593/2017, os consumidores que vão ao cinema reclamam do constrangimento na hora do ‘não’. Vamos notificar a direção dos cinema para que cumpram a legislação e avisar que, em caso de constrangimento aos clientes, o rigor da lei será aplicado”.

Helton Renê explica que, textualmente, a Lei 13.539/2017 diz em seu artigo 1º que as salas de cinemas, casas de shows e espetáculos, parques de diversão, estádios, ginásios poliesportivos, teatros e similares não poderão proibir que os consumidores ingressem em suas dependências portando gêneros alimentícios e bebidas que têm o seu consumo permitido e são comercializados nestes recintos, devido ao fato destes serem comprados em outros locais.

Venda casada – O secretário complementa que a Lei municipal também deixa claro que entende-se como venda casada a prática de condicionar a entrada nos cinemas, apenas de gênero alimentícios e bebidas adquiridas no próprio estabelecimento. “A venda casada é crime sob à luz da legislação consumerista. A lei 13.539/2017 dá o norte quanto ao comportamento dos consumidores e direção de cinemas. Mas, é claro que devemos contar com o bom senso de ambos os lados da relação”.

Não pode – E acrescenta: “Por um lado a direção dos cinemas não pode proibir a vinda de alimentos de outros locais e obrigar o cliente a comprar no próprio cinema porque se configura venda casada. E na outra ponta está o consumidor, que não pode levar alimentos que não combinam com o ambiente, a exemplo de caldos, sopa e comidas cheias de molhos porque pode se tornar até anti-higiênico se for derramado, ou perigoso para a saúde se cair em cima de alguém “.

Bom senso – A Lei 13.539/2017 também proíbe que o consumidor leve alimentos em embalagens de vidro ou outro material que possa causar riscos à saúde ou incômodo a terceiros. “Reafirmo que o cinema não pode proibir a entrada de alimentos como pipocas ou chocolates, por exemplo, principalmente se houver a comercialização dentro dos estabelecimentos. Então, o melhor é tentar harmonizar essa relação consumerista, garantindo o direito do consumidor, que está sob a proteção à lei, mas, aconselho bom senso para não prejudicar o serviço oferecido neste espaço de lazer”, ponderou Helton Renê.

Punição – A legislação municipal prevê que, em caso do seu descumprimento, o infrator estará sujeitos a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor CDC), que podem variar de 100 a 400 Ufirs, além da cassação da licença de funcionamento.

WhatsApp – O secretário Helton Renê informa que o consumidor pessoense pode pedir orientações e formular suas denúncias, além do 0800 083 2015, através dos grupos criados no wats app com número do celular (83) 99139 2284. “Os grupos no whatsApp foram criados durante a crise de abastecimento de combustíveis, mas continuará ativo e receberá quaisquer pedido de informação e denúncias pertinente à relação de consumo, inclusive sobre essa problemática que envolve o consumo de alimento nas salas de exibição da cidade”.

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