O deputado federal André Amaral (Pros-PB) protocolou, nesta quinta-feira, (14), na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite aos advogados celebrarem casamentos.
A proposta tem como objetivo mudar a redação do Artigo 133, da Constituição Federal, e incluir o Advogado entre os entes permitidos a praticar a Justiça de Paz, uma vez que é conhecedor em profundidade da lei em sentido amplo.
De acordo com o deputado, a PEC poderá facilitar a vida das pessoas que têm pretensões de legitimar a sua união e ainda abrirá um novo leque de oportunidades para o profissional do Direito que exerce a área da advocacia.
O deputado destacou, ainda, que muitos erros poderiam ser evitados se o casamento pudesse ser realizado por um experto na legislação, e lembrou que o advogado é indispensável para o funcionamento da justiça. “O advogado é indispensável para o funcionamento da justiça, e como especialista da Lei, evitaria muitos erros comuns na hora de realizar a cerimônia do matrimônio”, disse André Amaral.
Atualmente, o texto da Carta Magna permite que cidadãos leigos, no entendimento e execução da lei, façam parte da Justiça de Paz, bastando que sejam eleitos pelo voto direto, secreto e universal, com mandato de quatro anos, com a finalidade de celebrar casamentos, seus procedimentos, e fazer conciliação.