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Justiça concede liberdade à ex-prefeita de Conde, Tatiana Correa

31 de maio de 2018
em Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A juíza de Caaporã, Daniere Ferreira de Souza, concedeu nesta quarta-feira (30) liberdade à ex-prefeita de Conde, Tatiana Correa. A ex-gestora foi presa no dia 6 de março por suposta participação em esquema de desvio de recursos da Prefeitura.

Tatiana terá que cumprir algumas medidas cautelares. Ela está proibida de sair da Comarca e terá se recolher no período noturno, além de ter que doar cinco cadeiras odontológicas para Unidades de Saúde do município.

A decisão da juíza Daniere Ferreira de Souza foi contrária a posição do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que, em parecer, havia se manifestado pela manutenção da prisão de Tatiana.

Tatiana foi denunciada pela prática do crime tipificado no artigo 1º, incisos I, II, IV e V, do Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade); artigos 312 (peculato), 313-A (inserção de dados falsos em sistemas de informações) e 347 (fraude processual) do Código Penal e, ainda, artigo 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro), em comunhão de esforços com o ex-procurador do município Francisco Cavalcante Gomes.

A ex-prefeita e o então procurador do Município, Francisco Cavalcante Gomes, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, acusados de tentarem adquirir, para proveito próprio, nove lotes (situados na quadra 78, do Loteamento Cidade das Crianças) objetos de uma Ação de Reintegração de Posse, proposta por Hélio Barbosa dos Santos e Kelly Marinho dos Santos junto ao Município de Alhandra. Os denunciados teriam entrado em contato com Hélio e, após algumas tratativas, teriam acertado que os lotes seriam repassados pelo valor de R$ 400 mil.

Conforme o MP, a Administração Municipal emitiu quinze empenhos na ordem de R$ 620 mil, os quais resultaram na emissão de ordens de pagamento, por meio de cheques, entre os meses de outubro de 2015 e novembro de 2016, em favor de José Nicodemos dos Santos Silva, que, supostamente, sequer detinha a posse ou propriedade dos bens. Os cheques teriam sido, imediatamente, repassados ao denunciado Francisco Cavalcante Gomes e, posteriormente, apresentados em contas de outras pessoas. Também teriam emitido uma série de outros cheques nominais a terceiros para arcar com parte das despesas da transação dos referidos lotes.

As investigações apontam, ainda, que parte destes bens e valores foram repassados como parte do pagamento dos lotes a Hélio Barbosa, num processos de ‘ocultamento da origem dos valores’ e de ‘maquiagem da propriedade dos bens’.

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