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Receita multa prefeitura de Rio Tinto em R$ 7 mi por “sonegação previdenciária” de ex-prefeita

16 de março de 2018
em Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Receita multa prefeitura de Rio Tinto em R$ 7 mi por “sonegação previdenciária” de ex-prefeita

A Delegacia da Receita Federal encaminhou representação fiscal ao Ministério Público Federal (MPF), contra a ex-prefeita de Rio Tinto, Severina Ferreira Alves, por supressão ou redução da contribuição previdenciária, mediante a omissão de segurados e fatos geradores da GFIP.

De acordo com a tabela em anexo, do processo nº 14751.720337/2017-13, em 2013, consta os valores não declarados no recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Prefeitura de R$ 1.372.714,53 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos).

Já no ano de 2014, se demonstra, de maneira pormenorizada, a apuração dos valores devidos e não recolhidos de R$ 7.543.242,30 (Sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).

No auto da infração já comunicado a Prefeitura, foi gerado uma multa no valor de R$ 7.226.751,80 que ficará sob a responsabilidade da gestão atual.

O auditor fiscal da Receita Federal, Vandilo Siqueira Campos Júnior, fiscalizou os dados, abrangentes aos servidores da Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde.

Foram analisadas as GFIP´s apresentadas pelo município, antes do início da ação fiscal, as folhas de pagamentos dos servidores municipais efetivos, comissionados, exercentes de mandatos eletivos e contratados por excepcional interesse público, bem como os pagamentos efetuados por meio de notas de empenho a prestadores de serviços pessoas físicas e a transportadores autônomos (contribuintes individuais).

Ainda de acordo com a representação fiscal, no auto de infração, o ilícito de sonegação  de contribuição previdenciária está tipificado no artigo 337-A, inciso I e III, do Decreto – Lei nº 2.848/40 do Código Penal Brasileiro.

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