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Justiça suspende reajuste de tarifas dos Correios para clientes do Mercado Livre

7 de março de 2018
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Justiça suspende reajuste de tarifas dos Correios para clientes do Mercado Livre

A Justiça Federal deu medida liminar em favor da companhia Mercado Livre e determinou que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, entre outras medidas, suspenda os reajustes nas tarifas das encomendas PAC e Sedex, que teria vigência a partir desta terça-feira, 6. A decisão é da juíza federal Rosana Ferri, da 2.ª Vara Federal Cível de São Paulo.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo.

Em seu pedido, o Mercado Livre, que mantém contrato desde 2011 com a ECT, afirmou que no momento em que se discutia a renovação contratual, “teve ciência da implantação de uma nova política de preços, imposta de forma unilateral pelos Correios, sob pena de suspensão de todos os serviços”.

Segundo a ação, para evitar a descontinuidade nas entregas e um prejuízo aos usuários (compradores e vendedores), o Mercado Livre se sentiu obrigado a aceitar tais condições.

A empresa entende serem “ilegais e abusivas” as medidas e alega que “a nova política de preços ocasionará um grave dano aos seus negócios de e-commerce, podendo ocasionar a descontinuidade dos serviços”.

Para a juíza, há “plausibilidade nas alegações da autora, principalmente, no que tange à nova política de preços adotada pelos Correios”.

Rosana Ferri ainda ressalta que a plataforma de comércio eletrônico do Mercado Livre “movimenta milhares de negócios de pequenos empreendedores fomentando a economia, questão importante a ser considerada na atual conjuntura”.

“Obviamente a questão merece melhor análise com a formação do contraditório, todavia, em homenagem ao princípio da razoabilidade, entendo que deva ser concedida a tutela pretendida, a fim de não onerar a parte autora, pelo menos até a realização de audiência de tentativa de conciliação”, destaca a magistrada.

Segundo a decisão, a ECT ainda está proibida de reajustar as tarifas acima dos índices oficiais de inflação, bem como de impor acréscimos nos valores relativos aos envios de pacotes “não quadrados” ou nas áreas de risco, e, por fim, de estabelecer unilateralmente qualquer outra medida que represente aumento de ônus ou redução de direitos ao Mercado Livre.

 

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