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Símbolo do autismo: secretário explica motivo do veto ao projeto de Cunha Lima e rechaça uso político

17 de fevereiro de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O jornalista Tião Lucena, secretário executivo de Comunicação do Estado, rechaçou, nesta sexta-feira (16), as críticas ao veto do governador Ricardo Coutinho (PSB) ao Projeto de Lei 1.350/2017, de autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (PSDB), que determinava a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.

“É importante deixar claro que o veto se deu em razão da inconstitucionalidade do projeto, pelo fato de criar atribuições para secretarias e órgãos da administração pública. E nesse caso, a iniciativa teria que ser do governador e não de um membro do Legislativo, conforme preceitua o artigo 63, parágrafo 1º, inciso II, alínea E, da Constituição Federal”, explicou o secretário, adiantando que o Governo do Estado vai sanar as inconstitucionalidades e regulamentar a matéria.

De acordo com Tião, no veto encaminhado à Assembleia, o Governo do Estado afirma que a proposição do deputado Bruno Cunha Lima está eivada de vício de inconstitucionalidade formal, pois caberia ao governador a sua proposição, “configurando, portanto, violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.”

“O veto esclarece ainda que se, por ventura, o projeto fosse sancionado e, consequentemente, transformado em lei, seria facilmente contestado na Justiça, já que o veto não teria o condão de sanar a sua inconstitucionalidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF): ‘A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade’. Por isso o projeto foi vetado”, acrescentou o secretário.

Tião Lucena destacou, ainda, que o veto do governo ressalta que a obrigação proposta pelo projeto de Bruno Cunha Lima já é disciplinada em normas da esfera Federal, já que a própria Constituição prevê o atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, conforme o artigo 227, parágrafo 1º, inciso II.

Politicagem

O secretário também rechaçou a acusação de que o projeto foi vetado por ter sido apresentado por um deputado de oposição. “Para se ter uma ideia, o deputado Bruno Cunha Lima apresentou 37 projetos de lei. Desses 37, somente 12 foram vetados, um foi devolvido à Assembleia e 24 acatados pelo governo. Portanto, ao meu ver, essa alegação não cola, é oportunista e politiqueira”, finalizou.

 

 

Fonte: ParaíbaJá

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