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Projeto estabelece lei geral de datas comemorativas e cria semana de divulgação de leis municipais em JP

17 de fevereiro de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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A instituição de datas comemorativas está presente no Brasil desde da época imperial e contribui para a construção da cultura e memória do povo. Com o objetivo de compilar todas as leis que tratem do calendário da Capital em um só texto, que a Comissão Especial da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) instalada para analisar as leis em desuso criou o projeto da lei geral das datas comemorativas do município.

À Comissão Especial, presidida pelo vereador Lucas de Brito (PSL), foi confiada a tarefa de analisar, revisar e organizar as normas municipais existentes em João Pessoa por temas, sintetizando-as em um único diploma legal. Além disso, também foi tarefa da comissão e revogar as leis, que por algum motivo não fazem mais sentido nos dias atuais. O objetivo dos trabalhos é simplificar o ordenamento jurídico, facilitar o acesso da população às leis e eliminar os textos contraditórios ou anacrônicos.

A criação do projeto da lei geral das datas comemorativas na Comissão Especial nasceu da necessidade de compilar as 223 leis que dispõem sobre datas no município, além da que estabelece os critérios para a criação de novas datas e a da criação da semana de divulgação e promoção das leis municipais de João Pessoa.

Critérios para a instituição de novas datas

De acordo com a norma, a criação de datas comemorativas obedecerá ao critério de alta significação da data para segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade pessoense. Para mensurar essa importância, deverão ser realizadas consultas e audiências públicas com a participação de organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.

“Tudo isso contribui para conferir maior legitimidade e respaldo aos projetos que proponham a criação de novas datas comemorativas”, justificou o presidente da comissão.

Semana de divulgação das leis municipais

A primeira semana de novembro de cada ano será denominada como a ‘Semana de Divulgação e Promoção das Leis Municipais da Cidade de João Pessoa’, com o objetivo de fomentar a exposição da legislação do município, promover a conscientização do pessoense a respeito das leis em vigor na Capital e fornecer orientações sobre o conteúdo das leis.

Calendário Municipal

Além das datas comemorativas, separadas por mês, a lei geral também consolidará os feriados religiosos municipais, de acordo com o limite estabelecido pela legislação federal. São eles: a Sexta-Feira da Paixão; o Dia de São João, em 24 de junho; Dia de Nossa Senhora das Neves, em 5 de agosto; e o Dia de Nossa Senhora da Conceição, em 8 de dezembro.

Datas comemorativas “caducas”

Foram excluídas do projeto as datas comemorativas de cunho passageiro ou transitório, criadas para atender situações que deixaram de existir e, por isso, se tornaram normas sem eficácia. É o caso da lei que considera 2000 o ano municipal da cultura da paz em João Pessoa (Lei 8.992/1999) e a que institui 2012 como o ano cultural Herbert Vianna (Lei 12.324/2012).

Mais resultados da Comissão

Os estudos da Comissão Especial para revisão das leis em desuso ainda resultou na elaboração de mais três projetos de lei: um que cria o Estatuto dos Direitos da Pessoa com Deficiência; o que consolida as leis que dão nomes às ruas e avenidas da cidade; e o que revoga as leis que perderam a efetividade ou caíram em desuso.

Além do vereador Lucas de Brito, compõem a Comissão Especial os vereadores Chico do Sindicato (Avante), Damásio Franca (PP), Helena Holanda (PP), João dos Santos (PR), Mangueira (PMDB) e Marcos Henriques (PT).

Fonte: Assessoria

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