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Censo do servidor: Retardatários terão prazo de 01 a 09 de fevereiro para se recadastrar em Patos

30 de janeiro de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Prefeitura Municipal de Patos esteve de 16 a 26 de janeiro realizando o recadastramento dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivos ativos e contratados do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017.

Para quem perdeu o prazo e/ou justificou a ausência no recadastramento a Prefeitura estabeleceu um novo prazo, que será de 01 a 09 fevereiro, como conta o assessor técnico da Gerência de Recursos Humanos, Robson Soares.

“O processo de recadastramento se dará da mesma forma da primeira etapa, teremos uma equipe que ficará responsável de recepcionar quem não compareceu. O servidor retardatário deverá apresentar a documentação prevista no edital, lembrando que aquele servidor que participou do censo em 2017 basta apresentar RG, CPF, comprovante de residência atualizado, declaração de acúmulo de cargo, registro no órgão de classe, e registro de filhos que tenham nascido nesse período,” comentou o assessor.

De acordo com a Gerência de Recursos Humanos este será o último prazo, e o local em que será feito esse atendimento ainda está sendo providenciado, e em breve será comunicado.

“Pedimos que os servidores que estiveram ausentes já vão providenciando a documentação, para que possam atualizar suas informações junto ao recadastramento,” disse Robson Soares.

O servidor retardatário deverá comparecer munido da seguinte documentação, originais e cópias:

  • Cédula de Identidade (RG)
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante das Eleições;
  • Certificado(s) de Escolaridade;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
  • Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
  • Certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência, cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso e comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
  • Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houver registro no Ministério do Trabalho;
  • PIS/PASEP;
  • Declaração de Acúmulo de Cargos;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista;
  • Ato Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo.

Contudo, servidores públicos que compareceram no Recenseamento 2017 somente precisaram apresentar RG, CPF, Comprovante de Residência atualizado, Registro no órgão de Classe atualizado e Declaração de Acumulação de Cargos.

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