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Empresas da Paraíba podem aderir ao Simples Nacional até 31 de janeiro

11 de janeiro de 2018
em Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Empresas da Paraíba podem aderir ao Simples Nacional até 31 de janeiro

Com elevação do desconto para as empresas do Simples Nacional com inscrição estadual na Paraíba neste ano, o prazo para as micro e pequenas empresas paraibanas, que faturam até R$ 3,6 milhões no ano, efetuarem a opção segue até o dia 31 de janeiro. A solicitação da opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional no endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

O Governo da Paraíba publicou a Lei 11.031, no Diário Oficial do Estado do ano passado, para beneficiar 23.978 microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional. As empresas do regime diferenciado que estiverem nas faixas de faturamento até R$ 1,800 milhão, o que representa 90% das microempresas do Simples Nacional na Paraíba, serão beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS.

Governo do Estado mantém benefícios – O Governo Federal trouxe uma série de mudanças no Simples Nacional em janeiro deste ano, enxugando e mexendo nas faixas de faturamento. Para não prejudicar as empresas do Simples Nacional no Estado, o governador Ricardo Coutinho apresentou um projeto de Lei à Assembleia Legislativa no ano passado, que foi aprovado e já está em vigor, para não afetar as empresas paraibanas do regime. A lei estadual traz um benefício ainda maior: ampliou as faixas com redução do ICMS para as empresas do Simples com inscrição estadual. As novas empresas que pedirem opção este mês também serão contempladas com os benefícios.

Fazer consulta de pendências – A Receita Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta prévia nas repartições fiscais do Estado para saber se existe alguma pendência na inscrição estadual para evitar indeferimentos. A empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo para fazer a opção. A Receita Estadual recomenda às micro e pequenas empresas que façam antes uma consulta para saber se existe alguma pendência impeditiva no Estado por meio do portal da SER-PB, no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade

Enquanto o período de solicitação permanece em aberto é permitido o cancelamento da solicitação do Simples, salvo se o pedido já houver sido deferido. Enquanto não vencido o prazo da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício. O contribuinte também pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual foi elevado este ano de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O Simples tem diferença de alíquota para as microempresas e empresas de pequeno porte. Na Paraíba, além da tabela nacional, há outra para faixas com descontos.

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