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Lei que obriga montadoras a fornecerem carros reservas se faltarem peças passa em comissão

29 de novembro de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou o Projeto de lei nº 3.847/12 de autoria do deputado Wilson Filho (PTB). A matéria institui a obrigatoriedade das montadoras de veículos, por intermédio das concessionárias ou importadoras, fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado.

O descumprimento do disposto sujeita o infrator às penalidades dispostas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, sendo elas: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda.

O projeto teve como relator o deputado Celso Russomanno (PRB-SP) e apresentou uma modificação em relação ao prazo para que o veículo precise ficar parado (48 horas para 15 dias) para que a montadora forneça o carro reserva ao do cliente. “A finalidade precípua desta proposição é amparar o consumidor no sentido de não deixá-lo longo período sem um veículo particular, proporcionando um conforto de poder se locomover, sem precisar de transporte público”, disse o relator.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece as regras para proteger o consumidor nos casos em que esse necessita solicitar o conserto de um produto ou o ajuste de algum serviço. Porém, não especifica uma solução para o tempo em que o consumidor fica sem o produto a espera do conserto.

“Em relação a veículo, que é um produto caro e essencial para a vida do consumidor, somente as regras gerais do CDC não são suficientes, especialmente porque não obrigam o fornecedor a indenizar ou compensar o consumidor quando esse ficar sem seu automóvel durante o tempo exigido para o conserto”, argumentou Wilson Filho.

 

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