Depois de meses de debates, idas e vindas e muita espuma, o Congresso Nacional aprovou uma reforma política que se resume a três pontos essenciais: a criação de mais um fundo público para financiar as campanhas políticas (cerca de R$ 2 bilhões), o fim das coligações para a eleição ao Legislativo (só a partir de 2020) e uma cláusula de barreira (ou desempenho) para tentar barrar a proliferação dos partidos.
Será a primeira eleição geral sem a participação das grandes empreiteiras, bancos e outras gigantes empresariais, até então as grandes financiadoras do mundo político. Os parlamentares também decidiram pela liberação da propaganda paga na internet, com a permissão de pagamento para que as postagens alcancem um público maior, e alteraram as regras para os debates na TV, que deverão contar com mais candidatos.
AS REGRAS PARA 2018
Financiamento
- Os candidatos podem colocar recursos próprios, mas um cochilo dos senadores na votação da reforma deixou incerto qual será o limite
- Empresas estão proibidas de financiar os candidatos
- Os partidos distribuirão entre seus candidatos recursos do fundo partidário, que é público, e deve ter orçamento de cerca de R$ 1 bilhão em 2018
- Pessoas físicas podem doar a candidatos, desde que os valores não ultrapassem 10% de seus rendimentos no ano anterior, nem o teto de 50 salários mínimos
- Os partidos distribuirão entre seus candidatos recursos do fundo eleitoral, que é público, e deve ter orçamento de cerca de R$ 2 bilhões em 2018
- Candidatos poderão começar a arrecadar recursos, via internet, desde maio
Sistema eleitoral
- Deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional. Ou seja, as cadeiras são distribuídas com base na votação total dos candidatos do partido ou da coligação, eleitos e não eleitos, além do voto na legenda. É permitida a coligação entre os partidos. A proibição de coligação começa a valer apenas em 2020
- Presidente, governadores e senadores são eleitos pelo sistema majoritário. Ou seja, ganham os mais votados. É permitida a coligação entre partidos
- Partidos terão que atingir um piso nacional de votos de 1,5% para a eleição à Câmara dos Deputados, ente outras exigências. Caso contrário, perderão acesso às verbas públicas e à propaganda no rádio e na TV
Propaganda e debate
- A partir do fim de agosto, TVs e rádios exibirão a propaganda eleitoral
- É permitida a propaganda na internet, em sites e nas redes sociais dos candidatos
- Fica permitida a propaganda paga na internet, exclusivamente na categoria de “impulsionamento de conteúdo”, que é o pagamento para que postagens alcancem um maior número de seguidores
- Emissoras deverão convidar para debates candidatos de partidos que tenham pelo menos cinco deputados federais
Transparência
- Candidatos devem entregar à Justiça prestação de contas parciais e final da campanha, após a disputa. Elas devem detalhar os valores arrecadados, com identificação dos doadores, além da destinação dada ao dinheiro
- O Congresso aprovou a impressão do voto dado na urna eletrônica, para efeito de eventual conferência posterior. Não há garantia de que a medida entrará em vigor em 2018 pois o Tribuna Superior Eleitoral afirma não ter recursos disponíveis para adaptação ou troca de todas as urnas eletrônicas
CALENDÁRIO
ABRIL
– Prazo final para que os partidos que vão disputar a eleição tenham registro deferido pela Justiça Eleitoral (mudança estabelecida pela atual reforma política; ainda depende da sanção de Temer)
MAIO
– Prazo final para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio
– Prazo final para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral
– Prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial
JULHO
– Realização das convenções partidárias que irão escolher os candidatos para a disputa de outubro
– Prazo final para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação
– Prazo final para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega
AGOSTO
– Prazo final para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação
– Prazo final para a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação
– Prazo final para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu
– Prazo final para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação
– Registro das candidaturas na Justiça Eleitoral
– Início do período eleitoral e da propaganda na TV e no rádio
SETEMBRO
– Prazo final para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência
– Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
– Prazo final para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral
OUTUBRO
– Prazo final para a entrega da segunda via do título eleitoral
– Dia 7 – 1º turno
– Dia 28 – 2º turno
Fonte: Folha de SP