Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quinta-feira (5), prisão domiciliar a prefeita afastada de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Roseli Ferreira Pimentel (PSB). Ela foi presa no início de setembro, por suspeita de envolvimento na morte de um jornalista em agosto do ano passado.
A liminar, do ministro Sebastião Reis Júnior, tem a publicação prevista para a próxima segunda-feira (9). Nesta manhã, o advogado de Roseli, Marcelo Leonardo, disse que a prisão não era necessária, “Ela pode responder o processo em liberdade”, afirmou.
A prefeita afastada está presa na Penitenciária Estevão Pinto, em Belo Horizonte, desde o dia 7 de setembro. Ela é suspeita de envolvimento na morte do jornalista Maurício Campos Rosa, do jornal “O Grito”. O crime foi em agosto do ano passado. Em setembro, a assessoria Executivo municipal informou que a prefeita afastada não está recebendo salário e que o vice, Fernando César de Almeida Nunes Rezende (PRB), assumiu a administração do município.
Ainda segundo a polícia, a prefeita pagou R$ 20 mil pela execução do assassinato e para isso cometeu outro crime: peculato. As investigações apontam que o dinheiro saiu da prefeitura, por meio de uma nota fiscal que simulou a compra de três toneladas de mamão para merenda escolar.
Outra condenação
Roseli já havia sido condenada em primeira instância por outra irregularidade. Nesta ação, ela foi considerada culpada de ter determinado, por meio de mensagens enviadas por celular, que diretores de escolas municipais influenciassem pais de alunos durante as eleições.
Segundo a juíza eleitoral Arlete Aparecida da Silva Coura, houve abuso de poder político e econômico. Ela teria se aproveitado de sua influência política e dos recursos municipais para favorecer a sua candidatura. A prefeita é acusada de ter determinado, por meio de mensagens enviadas por celular, que diretores de escolas municipais influenciassem pais de alunos durante as eleições.
De acordo com a decisão judicial, “comentários compartilhados e as experiências narradas demonstram que as servidoras públicas em questão realizaram campanha eleitoral valendo-se dos cargos por elas exercidos na rede municipal de ensino”.
A prefeita e o vice foram declarados inelegíveis por oito anos e ainda foram condenados a pagar multa de R$ 15 mil.