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Juíz diz não ser da competência da 5ª Vara decidir sobre casos dos servidores do IASS

12 de julho de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Tão rápido a superintendente do IASS teve ordem de prisão decretada, na semana passada, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com pedido de liminar suspendendo o mandado de prisão.

E durante o fim de semana, o juiz que trabalhava em regime de plantão, acatou a liminar e Maria da Luz Silva irá para trás das grades.

A alegação para suspender o mandado foi que a ação que trata do caso dos servidores está na 3ª Vara da Fazenda Pública e a Juíza Lúcia Ramalho é da 5ª Vara.

Assim, segundo o juiz Aluízio Bezerra, a magistrada Lúcia Ramalho não poderia decidir sobre prisão porque o tramita na 5ª Vara é uma ação paralela.

 

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