O inquérito 1.792-PB do Departamento de Polícia Federal concluiu (segundo documentos) que o deputado federal Romero Rodrigues (PSDB) e seu contador e primo, Rubens Rodrigues da Silveira fraudaram documentos a fim de burlar a Receita Federal nas declarações de Imposto de Renda nos exercícios de 2001/2002/2003 e 2004. A intenção do ato ilícito foi deduzir o imposto de renda do parlamentar do montante tributável utilizando documentação falsa (recibos fraudulentos de prestação de serviços odontológicos, psicológicos e fisioterápicos) a fraude grotesca foi comprovada pelo laudo pericial que está inserido nos autos (pág. 27/29 do inquérito).
Com o encaminhamento dos autos a 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba o deputado Romero Rodrigues reconhecendo que a ‘casa caiu’ ou ainda entendendo o crime que cometeu tomou imediata iniciativa de recolher os impostos devidos nas tentativas de livrar-se das responsabilidades fiscais e criminais de seu ato.
No entendimento do Ministério Público Federal a liquidação do débito tributário do deputado não impede a imputação de conduta criminosa à parte do crime tributário original, não estando o mesmo sujeito a regra do instituto da preservação. Dessa forma, refuta a revelação de crime-meio para crime-fim, asseverando que o débito da denúncia se apresentada no art. 304, c/c art. 299 do CP.
É de se entender que independente da realização do pagamento, a tentativa de livrar-se do crime cometido e independente da decisão final da Justiça o deputado Romero Rodrigues passa a dever uma satisfação plausível a população paraibana (se é que existe como um homem público justificar aos seus eleitores o crime cometido).
O papel do deputado federal é legislar e fiscalizar o poder Executivo bem como o Poder Judiciário, que tem por obrigação fazer cumprir as leis. Pergunta-se: Como um legislador pode fazer parte do grupo que cria as leis enquanto ele mesmo age de forma criminosa burlando a lei?
Veja abaixo parte do inquérito citado:
Em face do deputado possuir a foro privilegiado os autos foram encaminhados para Brasília e no último dia 09 de Junho o Ministério Público Federal recebeu a incumbência de pronunciar-se nos autos conforme nos mostra o documento abaixo.
Com Portal Paraíba Verdade Hoje