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Acreditar em quem se até aquele juiz do FOCCO foi nomeado para cargo no governo por RC

5 de agosto de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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Você acredita que na Paraíba o Poder Judiciário julga com isenção? Eu acredito que grande parte dos membros do TJ são isentos, probos, bem intencionados. Mas as evidências comprovam que há segmentos de rabo preso.

A matéria abaixo dispensa comentários e foi publicada no Clickpb:

 

Ex-juiz do TRE que tem esposa comissionada na PMJP e julgou “casos dos brindes” de Ricardo, ganha cargo no estado

05 de Agosto de 2011 – 08h55Clilson JúniorEx-juiz do TRE que tem esposa comissionada na PMJP e julgou

 

 

 

Clilson Júnior
ClickPB

O ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e ex-presidente do Fórum de Combate a Corrupção (FOCCO), Dr. João Ricardo Coelho, que deixou o TRE no dia 12 de abril deste ano, acaba de ganhar um cargo comissionado na administração do governador Ricardo Cutinho. O Ato Governamental nº 4.143 foi assinado pelo governador, publicado no Diário Oficial de ontem. O ex-juiz do TRE vai ocupar um cargo comissionado na Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP) Símbolo DAS-1.

 

João Ricardo

Como juiz do TRE, João Ricardo Coelho, considerado homem de reputação ilibada e com postura extremamente séria, julgou o governador Ricardo Coutinho que hoje lhe nomeou no “Caso dos Brindes”. Sua postura no julgamento irritou os adversários do ex-prefeito de João Pessoa, na sessão em que o TRE determinou o retorno da ação a 64 Zona Eleitoral, João Ricardo foi um dos que votou contra.

No processo é investigada a participação do governador Ricardo Coutinho em distribuição de brindes na época da campanha eleitoral em que foi reconduzido ao governo municipal. A Corte decidiu por 4 votos a 2 pelo retorno do processo a primeira instância. O relator do processo na época, desembargador Nilo Ramalho, o corregedor Carlos Sarmento, o juiz Carlos Neves e o desembargador Leôncio Teixeira, alegaram que houve quebra do processo legal na apreciação do processo na 64ª zona, onde não foi concedido o pleno direito de defesa.

O juiz João Ricardo Coelho foi contrário ao retorno do processo de Ricardo Coutinho. 

Em março deste ano, o juiz João Ricardo Coelho também votou contra a condenação de Ricardo Coutinho, no processo que o condenou a pagar multa de cinco mil reais por propaganda irregular. O Tribunal Regional Eleitoral considerou procedente uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o Governador Ricardo Coutinho, que teria feito propaganda antecipada de sua candidatura antes do período eleitoral. Esta representação teve seis adiamentos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Julgada pela primeira vez em 22 de fevereiro, a sessão foi adiada porque o juiz João Ricardo Coelho pediu vistas do processo. Colocada novamente em pauta no dia 28 de fevereiro, também não foi votada devido o pedido de Coelho para esgotar o prazo regimental. No dia 29 de março deste ano, finalmente o TRE julgou procedente e multou o governador Ricardo Coutinho em R$ 5 mil reais. O juiz João Ricardo Coelho foi um dos que votou contra, novamente, 13 dias antes de deixar o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O juiz João Ricardo Coelho se despediu da Corte TRE-PB, na sessão administrativa do dia 12 de abril deste ano, devido ao término de seu biênio. 

Além de ser nomeado no dia de ontem para cargo comissionado no governo do estado, o ex-juiz do TRE tem sua esposa e sócia, Lílian Paiva Rocha Coelho, na Diretoria de Recursos Humanos na Prefeitura de João Pessoa. A contratação de Lílian não é ilegal e inclusive é anterior a sua nomeação como membro da corte do TRE.

A relação entre membros do Judiciário e gestores públicos vem gerando queixas de diversos agentes políticos na Paraíba, mas tal convivência está muito longe de acabar. O caso do ex-juiz João Ricardo traz a discussão no meio jurídico de um dispositivo que acontece na Justiça comum e não no TRE que dispõe sobre a quarentena de três anos para juízes e desembargadores exercerem a advocacia após a aposentadoria ou exoneração do cargo. Muitos juristas defendem que juizes e desembargadores deveriam cumprir a quarentena para cargos comissionados na administração pública, inclusive membros de cortes eleitorais.

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