O Pleno do TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba) rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) do município de Picuí/PB, pedindo a cassação do prefeito Rubens Germano da Costa, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), contra decisão do TRE-PB que manteve Rubens Germano no cargo.
Na mesma sessão a Corte julgou pela improcedência da Ação Penal contra o prefeito de São Domingos do Cariri/PB, José Ferreira da Silva (PSDB), absolvendo-o das acusações de transporte irregular de eleitores.
A decisão, unânime, partiu da relatora do processo, juíza Helena Fialho.
A suposta irregularidade teria sido cometida nas eleições suplementares realizadas no município de São Domingos do Cariri/PB, em 2007. A relatora absolver o réu por falta de provas.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.