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Se Cássio não estava filiado ao PSDB na data exigida por Lei, não poderia ter disputado a eleição

26 de outubro de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Mesmo que o amigo – ou ex – Cicero Lucena queira não conseguirá salvar Cássio da acusação de que não estava filiado ao PSDB na data em que solicitou registro de candidatura, pois mesmo que apresente a ficha ela não terá valor, pois Cássio não poderia se filiar a nenhum partido a exatos doze meses das eleições.

E não estava porque não podia visto que a punição no TRE lhe condenou a ficar três anos inelegível e sem direitos políticos. Sem direitos políticos estava desfilado e se estava desfilado não podia está em nenhuma lista partidária como candidato.

Contando a partir da cassação, que foi em 31 julho de 2007, Cássio só poderia se filiar ao PSDB em 31 de julho de 2010, portanto fora do prazo determinado em lei, que é o de um ano antes do pleito.

Se acompanharmos a corrente jurídica que sustenta tese de que os três anos de inelegibilidade só começam a contar a partir do momento que o processo transitar em julgado, os três anos ainda vão começar e ele não pode está filiado a nenhum partido político.

E em detalhes como esse que o senador Wilson Santiago se apega. Há brechas e nada está definido em favor de ninguém.

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