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Caso Jader Barbalho: Cássio está ameaçado com mudanças no Ficha Limpa?

9 de novembro de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Após empate em cinco a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento do recurso (Embargos de Declaração) de Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará nas eleições de 2010 que teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Os ministros decidiram aguardar a posse da nova ministra indicada pela presidente Dilma Rousseff para concluir o julgamento.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido de não alterar a decisão da Corte que, em outubro de 2010, após empate na votação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado por Jader, decidiu manter o indeferimento do registro do candidato. Para ele, o caso estaria precluso (encerrado). O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto.

Já o ministro Dias Toffoli votou no sentido de acolher os embargos e deferir o registro do candidato, com base no entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito no pleito de 2010. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Entenda o caso

Em outubro de 2010, o julgamento do RE 631102, ajuizado por Barbalho contra a decisão do TSE que confirmou o indeferimento de seu registro, acabou empatado, e os ministros do Supremo decidiram, então, manter a decisão da corte eleitoral. Na ocasião, o STF contava apenas com dez ministros, devido à aposentadoria do ministro Eros Grau.

Com a chegada do ministro Luiz Fux, que sucedeu o ministro Eros Grau, a Corte julgou o RE 633703 em março de 2011, e decidiu, por maioria de votos, que a chamada Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010. Diante do fato novo, Jader Barbalho recorreu da decisão no seu caso, já julgado pelo Pleno. Ele pedia que fosse aplicado o entendimento de que a LC 135/2010 não teve efeitos no pleito do ano passado.

Imaginar que a decisão no caso de Jader possa interferir na situação do senador, Cássio Cunha Lima, é natural, afinal o que vale para um vale para todos, mas voltar atrás de uma decisão seria algo inédito.

Vamos esperar, mas que já começa a existir um certo temor no ninho tucano, isso começa.

 

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