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Enquanto exonera campinenses, RC entra com ação no STF para impedir demissão de apenas 43 servidores temporários

13 de dezembro de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Fazendo uso claro do jargão ‘dois pesos e duas medidas’, o Estado da Paraíba, mais precisamente o Governo Ricardo Coutinho, após passar a canetada da exoneração em mais de 900 servidores de Campina Grande, decide agora ingressar com uma ação para tentar impedir a exoneração de meros 43 servidores temporários.

Na tentativa de impedir a exoneração de servidores temporários, o estado da Paraíba entrou com Ação Cautelar, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal.

Desses 43, 26 são contratados temporariamente e 17 estão em cargos de provimento em comissão alocados na Rádio Tabajara, de propriedade do governo. Todos correm o risco de perder seus postos por uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba.

Sob a alegação de descumprimento da regra contida no artigo 37 da Constituição Federal, que “autoriza contratações de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público tanto para atividades de caráter eventual como para funções de natureza regular e permanente”, o MP pretende invalidar a admissão dos servidores.

O pedido do MP foi julgado procedente na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. Recurso interposto pelo governo ao TJ-PB foi rejeitado ao fundamento de que “o instituto da contratação temporária se aplicaria tão somente às atividades de natureza eventual, temporária e excepcional”.

Contra essa decisão, foi apresentado Recurso Extraordinário, inadmitido pelo TJ paraibano, razão pela qual Agravo de Instrumento foi interposto no STF. Decisão monocrática deu provimento ao Agravo, determinando a subida do recurso para melhor exame da matéria.

Apesar de o julgamento do Recurso Extraordinário ainda estar pendente, o MP estadual iniciou a execução do julgado, requerendo o cumprimento integral da sentença com a exoneração dos servidores e a devolução ao órgão de origem. Este pedido foi deferido pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, sob pena de pagamento de multa diária no montante de R$ 5 mil.

Os procuradores do estado alegam que a Ação Cautelar foi impetrada no STF “em face do dano irreparável que poderá advir pela execução imediata da decisão hostilizada”.

Eles afirmam também que o cumprimento imediato da decisão sem prazo mínimo para a reestruturação do organograma administrativo “irá inviabilizar a gestão estatal e a prestação do serviço público, além de acarretar pesada multa a ser arcada pelo erário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

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