• Sobre
  • Contato
23/07/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

VEJA AO VIVO: Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

15 de fevereiro de 2012
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A

Com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na sessão desta quarta-feira (15), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.

Até o momento, dois ministros, Luiz Fux e Joaquim Barbosa, já se manifestaram pela constitucionalidade da lei. O ministro Fux é relator das três ações e, em seu voto, considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, pois o lapso temporal deve ser descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.

Constitucionalidade

Na ADC 29, ao defender a LC 135/2010, o PPS alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica. Para a legenda, o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal daria margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da “vida pregressa do candidato”.

A OAB, autora da ADC 30, também defende a norma. Nesse sentido, a ordem afirma que a chamada Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da razoabilidade, e que sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende os incisos XXXVI e XL, do artigo 5º da Constituição Federal.

Nesses dois casos, os autores pedem que o Supremo reconheça a constitucionalidade da norma em sua íntegra.

ADI 4578

O artigo 1º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pelo artigo 2º da LC 135/2010, é questionado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais por meio da ADI 4578. O dispositivo torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional.

Com esse argumento, a CNPL pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

Clique aqui e assista ao vivo

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Irmãos que estupraram mulheres na festa em Queimadas são suspeitos de assassinatos na Rocinha

Próxima Matéria

Destruição da pista do Aeroclube completa um ano e diretor lamenta a “loucura” cometida pela PMJP

Matérias Relacionadas

Caso Rubinho: Justiça torna réus acusados pela morte de engenheiro na Paraíba
Destaque

Caso Rubinho: Justiça torna réus acusados pela morte de engenheiro na Paraíba

22 de julho de 2026
Movimentação nos aeroportos da Paraíba ultrapassa 1 milhão de passageiros no primeiro semestre
Destaque2

Movimentação nos aeroportos da Paraíba ultrapassa 1 milhão de passageiros no primeiro semestre

22 de julho de 2026
Cícero defende novo modelo de parceria do Governo do Estado com Campina Grande
Notícias

Cícero defende novo modelo de parceria do Governo do Estado com Campina Grande

4 de julho de 2026
Próxima Matéria

Destruição da pista do Aeroclube completa um ano e diretor lamenta a "loucura" cometida pela PMJP

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio