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Superior Tribunal de Justiça pede prisão para acusados de enriquecimento ilícito

27 de fevereiro de 2012
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu na sexta,  a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados.

O enriquecimento é punido com base na Lei de Improbidade, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos políticos. “Proponho a tipificação do enriquecimento ilícito com pena de reclusão”, declarou Dipp.

Antecessor da ministra Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça, Dipp é criador das varas de lavagem de dinheiro da Justiça Federal por onde tramitam ações contra o crime organizado. Na sexta-feira, ele conduziu a primeira audiência pública da Comissão de Reforma do Código Penal no Senado, fórum que ele preside. No Tribunal de Justiça de São Paulo, reuniram-se promotores, senadores, juízes, advogados, notáveis do Direito e segmentos da sociedade civil.

Dipp assinalou que o código é de 1940. Ao longo desses anos foram criadas mais de 120 leis extravagantes para suprir lacunas do código defasado. “O excesso de legislações esparsas conduz à situação de injustiça, gera descompasso e descrédito no Direito Penal”, alertou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira.

O ministro informou que o combate à corrupção é capítulo fundamental na construção do novo código. “O enriquecimento ilícito deve ser tipificado como crime, o servidor que tenha patrimônio incompatível com o seu rendimento e não saiba justificar de onde veio deve ser processado criminalmente. Está na convenção da ONU contra a corrupção. O Brasil é signatário.”

Para Dipp, a punição de ordem criminal pode intimidar o agente envolvido em fraudes contra o Tesouro. “O tipo penal tem mais rigor, tem um peso maior de coação e de prevenção.”

O ministro ressaltou que a comissão “está prevendo esse tipo penal basicamente em relação ao funcionário público, aquele que amplia seu patrimônio de forma injustificável”. A proposta, ainda em estudo, alcança períodos mais abrangentes, não só do tempo em que o servidor exerceu sua atividade. O rastreamento deverá avançar a “algum tempo posterior para que (o investigado) não venha a se locupletar da sua função anterior para angariar fundos posteriormente”.

Estadão

 

 

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