O Exame de Ordem Unificado, pré-requesito para que os bacharéis em Direito possam exercer a profissão no Brasil, reprovou 83,33% dos candidatos em todo o País, segundo informações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na última edição da seleção, 114.763 candidatos participaram da prova. Desses, 95.629 foram reprovados na primeira fase. Na Paraíba, o índice de reprovação foi de 77,54%, o que indica que dos 2.334 que participaram da avaliação, apenas 524 foram aprovados.
A primeira fase do Exame da Ordem foi realizada no dia 16 de dezembro do ano passado. A prova é composta por 80 questões com quatro alternativas cada e o candidato tem cinco horas para finalizá-la. Para passar para a segunda fase, é preciso acertar pelo menos 50% das questões. A prova prático-profissional (ou etapa subjetiva), para a qual só se submeterá o candidato que tiver sido aprovado na primeira fase, está marcada para 24 de fevereiro.
Segundo a OAB, mais de 80% das questões da prova de primeira fase foram referentes às disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de Direito. Outras 15% foram sobre o estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral da OAB, Código de Ética e Disciplina, além de Direitos Humanos.
Na segunda – e última – etapa, os candidatos precisarão redigir uma peça profissional, que vale cinco pontos, e responder a quatro questões que equivalem a 1,25 pontos cada. O participante poderá optar por responder questões dentro de uma das seguintes áreas de atuação: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente, Direito Processual.
O Exame da Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada, além de estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece a Lei 8.906/1994.
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