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Em Nota, Aneel comprova prejuízos dos paraibanos na redução das contas de energia com Lei de Ricardo Coutinho

30 de janeiro de 2013
em Notícias
Tempo de leitura: 12 mins de leitura
A A

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel emitiu Nota nesta quarta-feira (30) confirmando o prejuízo que os paraibanos terão com a Lei n.º 9.933, sancionada pelo Governador Ricardo Coutinho, que aumentou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica na Paraíba.

Com a nova Lei, a redução nas tarifas anunciada pela Presidente Dilma Roussef ficou prejudicada na Paraíba. Na semana passada, o consultor Luiz Alberto da Cunha Bustamante, que participou dos estudos que viabilizaram a redução das tarifas anunciada pela Presidente emitiu Nota Técnica criticando a posição do Governo do Estado da Paraíba em aumentar a alíquota do ICMS sobre as contas de energia.

Na Nota, a Aneel confirma que “em função da Lei Estadual nº 9.933/2012, a redução proporcionada pela Lei Federal nº 12.783/2013 é diminuída de 18% sobre a tarifa bruta ao consumidor para estimados 9,26%”. A Nota diz ainda que a estimativa “é para os consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais em vista de que a citada Lei Estadual altera a respectiva alíquota atual de 17% para 25%”.

A Agência também afirma que para os consumidores situados entre 100 KWh e 300 KWh mensais, a redução seria de 12,54% em vista de que a respectiva alíquota seria alterada de 20% para 25%. Para os consumidores situados entre 30 KWh e 50 KWh mensais ou acima de 300 KWh mensais, a redução se manterá em 18% em vista de que a citada Lei Estadual não altera as respectivas alíquotas atuais de 17% e 25%”.

A Nota foi enviada ao Gabinete do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB pela Assessora Parlamentar da Aneel, Rita de Cássia Ravália Vieira (parlamentar@aneel.gov.br). Na semana passada, Vital havia solicitado do órgão um estudo sobre o impacto da Lei sancionada por Ricardo Coutinho na redução das contas de energia anunciada pela Presidente Dilma. Veja a Nota da Aneel, na íntegra:

Conforme estimativas, em função da Lei Estadual nº 9.933/2012, a redução proporcionada pela Lei Federal nº 12.783/2013 é diminuída de 18% sobre a tarifa bruta ao consumidor para estimados 9,26%.

Esta estimativa é para os consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais em vista de que a citada Lei Estadual altera a respectiva alíquota atual de 17% para 25%. Para os consumidores situados entre 100 KWh e 300 KWh mensais, a redução seria de 12,54% em vista de que a respectiva alíquota seria alterada de 20% para 25%. Para os consumidores situados entre 30 KWh e 50 KWh mensais ou acima de 300 KWh mensais a redução se manterá em 18% em vista de que a citada Lei Estadual não altera as respectivas alíquotas atuais de 17% e 25%.

Ressalta-se que nos cálculos abaixo não foram considerados os valores de PIS/PASEP e COFINS, visto que não influenciariam no percentual de redução (impacto).

Resumo

Consumo mensal

Redução

Entre 30 e 50 KWh

18,00%

Entre 50 e 100 KWh

9,26%

Entre 100 KWh e 300 KWh

12,54%

Acima de 300 KWh

18,00%

Consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais – simulação considerou a tarifa residencial – B1

Tarifas Atuais

 

 

Tarifa Líquida

Valor do ICMS à

Tarifa Bruta

 

 

 

 

 

em vigor

alíquota de 17%

em vigor

 

 

Energisa Paraíba

 

 

                 387,65

                   79,40

                 467,05

 

 

Energisa Borborema

 

 

                 322,89

                   66,13

                 389,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redução à alíquota

 

Redução prevista

Tarifa Líquida

Valor do ICMS à

Tarifa Bruta

 

Redução prevista

de ICMS a 17%

 

s/ Tarifa Líquida

 c/ Redução

alíquota de 17%

em vigor

 

 s/ Tarifa Bruta

Energisa Paraíba

 

18,01%

                 317,83

                   65,10

                 382,93

 

-18,01%

Energisa Borborema

 

18,00%

                264,77

                   54,23

                 319,00

 

-18,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

Redução à alíquota

 

Redução prevista

Tarifa Líquida

Valor do ICMS à

Tarifa Bruta

 

Redução prevista

de ICMS a 25%

 

s/ Tarifa Líquida

 c/ Redução

alíquota de 25%

em vigor

 

 s/ Tarifa Bruta

Energisa Paraíba

 

18,01%

                 317,83

                 105,94

                 423,78

 

-9,26%

Energisa Borborema

 

18,00%

                264,77

                   88,26

                 353,03

 

-9,25%

Consumidores com consumo entre 100 KWh e 300 KWh mensais – simulação considerou a tarifa residencial – B1

Tarifas Atuais

 

 

Tarifa Líquida

Valor do ICMS à

Tarifa Bruta

 

 

 R$ / MWh

 

 

em vigor

alíquota de 20%

em vigor

 

 

Energisa Paraíba

 

 

                387,65

                    96,91

               484,56

 

 

Energisa Borborema

 

 

                 322,89

                    80,72

               403,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redução à alíquota

 

Redução prevista

Tarifa Líquida

Valor do ICMS à

Tarifa Bruta

 

Redução prevista

de ICMS a 20%

 

s/ Tarifa Líquida

 c/ Redução

alíquota de 20%

em vigor

 

 s/ Tarifa Bruta

Energisa Paraíba

 

18,01%

                 317,83

                    79,46

               397,29

 

-18,01%

Energisa Borborema

 

18,00%

                 264,77

                    66,19

               330,96

 

-18,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redução à alíquota

 

Redução prevista

Tarifa Líquida

Valor do ICMS à

Tarifa Bruta

 

Redução prevista

de ICMS a 25%

 

s/ Tarifa Líquida

 c/ Redução

alíquota de 25%

em vigor

 

 s/ Tarifa Bruta

Energisa Paraíba

 

18,01%

                 317,83

                  105,94

               423,78

 

-12,54%

Energisa Borborema

 

18,00%

                 264,77

                    88,26

               353,03

 

-12,53%

Veja links das Leis Estaduais que dispõem sobre as alíquotas, caso conveniente:

http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/LEIS-ESTADUAIS/ICMS/LEI-9933-12-ALT/LEI-9933-12_.html

 http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/LEIS-ESTADUAIS/ICMS/LEI-6379-96-ICMS-INTEIRA/LEI-6379-96(INTEIRA)_637996INTEIRA.html

 

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