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Parece notícia requentada, mas não é: Ministério Público ingressa com ação de improbidade contra Marcus Odilon

3 de abril de 2013
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita, entrou com ação civil pública contra o ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, a ex-secretária de Saúde Maria Luiza Pessoa, o ex-secretário de Finanças, Carlos Alberto Leite, além de servidores do Município, empresas e empresários de produtos hospitalares. A ação foi ingressada por causa da abertura de um processo licitatório irregular para aquisição de material de consumo hospitalar destinados às Unidades de Saúde da Família (USF). O MPPB exige que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus.

O valor contratado com as empresas licitadas foi de R$ 78.683,00. Todas as requisições de compra foram devidamente autorizadas pela Secretaria de Saúde e pelo Prefeito na época. A licitação apresentou algumas irregularidades devidamente apontadas no relatório do órgão fiscalizador do Tribunal de Contas do Estado, como ausência de pesquisa de preço, tendo em vista que a Lei 8.666/93, exige tanto a pesquisa, como a compra de acordo com os preços praticados no mercado.

Houve também o fracionamento de licitação, ou seja, em virtude da falta de planejamento da Prefeitura Municipal de Santa Rita, foram realizados dois procedimentos licitatórios para a aquisição do mesmo material que somaram o valor de R$ 155.583,50, ocorrendo a configuração do fracionamento, onde o gestor público deveria ter utilizado a modalidade Tomada de Preço, com entrega parcelada, visto que existiram itens repetidos. 

De acordo com a ACP, o ex-gestor feriu os princípios da honestidade, legalidade e moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, onde tais condutas são definidas e punidas na forma prevista na Lei nº 8.429/92.

Lei de Improbidade Administrativa

A condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos Lei exige o ressarcimento integral dos danos; perda da função pública eventualmente exercida;  suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento da multa civil duas vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos quando do exercício de seu cargo; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos; além de condenação dos requeridos no pagamento de todas as despesas processuais.

 

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