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Irregularidades nas prestações de contas faz TCE aplicar multa superior a R$ 740 mil a dois gestores na Paraíba

9 de maio de 2013
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu, por maioria de votos, parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Caaporã João Batista Soares, com imputação do débito de R$ 386.181,00 relacionado, em sua maior parte, à não prestação de contas de convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e Assistência à Infância.

O débito foi decidido por voto de desempate do presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, cabendo ao prefeito o direito a recurso, quando terá a oportunidade, se for o caso, de comprovar documentalmente a lisura de seus atos.

Houve reprovação, também, às contas de 2010 do ex-prefeito de Ouro Velho Luiz Alves Barbosa, a quem foi imposto o débito de R$ 354.147,00 por despesas não comprovadas, decisão da qual ainda cabe recurso. Outro ex-prefeito com prestação de contas reprovadas nesta quarta-feira (8) foi o de Puxinanã, Abelardo Antonio Coutinho, que respondeu, notadamente, por aplicações abaixo do limite constitucional em ações de saúde e, ainda, em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) durante o exercício de 2011. Também cabe recurso dessa decisão.

Tiveram as contas de 2011 aprovadas os ex-prefeitos de Quixaba (Júlio César de Medeiros Batista), Sobrado (Célia Maria de Oliveira Melo), Lagoa de Dentro (Sueli Madruga Freire) e Borborema (José Renato Eduardo dos Santos). Também, os prefeitos atuais de São Sebastião do Umbuzeiro (Francisco Alípio Neves, com multa de R$ 7 mil por omissão de documentos) e Dona Inês (Antonio Justino de Araújo Neto).

 O TCE julgou regulares as contas de 2011 oriundas das Câmaras Municipais de Salgadinho, Natuba e Alagoa Grande (com ressalvas, neste último caso). Ainda, as da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão e do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado, ambas correspondentes a este mesmo exercício.

 

 

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