Os promotores de Justiça Luciano de Almeida Maracajá e Adriana Amorim de Lacerda enviaram, na tarde dessa quinta-feira (9), para o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o texto da lei municipal 5.277/2013, que terceiriza diversos setores do Município de Campina Grande, através da instituição do programa de gestão pactuada com Organizações Sociais (OS), para que analise a sua constitucionalidade.
Segundo os promotores, a lei municipal pode ser considerada inconstitucional porque afronta normas constitucionais que determinam a prestação dos serviços do Sistema Único de Saúde diretamente pelo Poder Público (art. 196 da CF/1988) e a prestação de serviços de saúde pela iniciativa privada apenas em caráter complementar (art.199, da CF/88).
De acordo com o Promotor Luciano Maracajá, a terceirização dos serviços de saúde põe em risco o patrimônio público, já que os deixa nas mãos de terceiros. Alega que também fere o princípio da isonomia, uma vez que não haverá processo licitatório para escolha das organizações que vão administrar os bens públicos.
Depois de enviar a lei e o Procedimento Preparatório ao PGJ, este irá analisar a constitucionalidade ou não da referida lei. Caso entenda ser inconstitucional, irá propor a devida Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.