Se o Ministério Público incomoda os corruptos e tentaram lhe amordaçar com a PEC 37, rechaçada no Congresso graças a pressão das ruas, nós jornalistas estamos cercados por mecanismos inseridos na nova Lei de Imprensa.
Hoje para amordaçar um jornalista basta o corrupto lhe acionar numa ação criminal, ameaçando-o jurídica e financeiramente com sanções.
Você cava provas contra os delinquentes, faz um texto pedindo providências contra o assalto ao dinheiro público e como pagamento pelo serviço que prestou a sociedade recebe ações acusando-o de calúnia e difamação.
Corrupto é bicho esperto e sabe usar aquela máxima de que ninguém é culpado até que se prove ao contrário e, como tem dinheiro roubado para contratar um bom advogado, vai fazer a ação demorar até transitar lentamente em julgado ou simplesmente vai usar sua “rede” para escapar ileso.
E o jornalista que o denunciou vai acabar sendo condenado por ousar contar a verdade.
Faz-se necessário que também haja uma mobilização dos formadores de opinião para contar a sociedade que os corruptos quando não amordaçam a imprensa via o proprietário do veículo ou comprando o silêncio do profissional de aluguel, usa o cerco jurídico para nos frear.
É uma coisa injusta e desproporcional. É um cabo de guerra onde o jornalista de um lado puxa sozinho o delinquente para trás das grades e do outro o marginal associado conta com a ajuda de uma quadrilha invisível.
A sociedade que acorda e se rebela precisa valorizar o risco que corremos quando enfrentamos essas forças ocultas e, assim como garantiu ao MP o sagrado direito de investigar os corruptos, precisa repudiar os ataques à liberdade de imprensa.
Jornalista denunciar corrupto e acabar condenado numa ação criminal movida pelo meliante por injúria e calúnia é uma contradição inaceitável..


