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Justiça determina que governo da PB retire placas publicitárias de obras

7 de agosto de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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As placas de publicidade do Governo da Paraíba em obras públicas devem ser retiradas no prazo de 24 horas, segundo determinação publicada nesta quarta-feira (6) pela Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, o juiz da propagada eleitoral José Guedes Cavalcanti Neto estabeleceu o pagamento de multa diária de R$ 5 mil para cada placa não removida.

A decisão em caráter liminar atendeu a representação da coligação ‘A Vontade do Povo’, do candidato ao governo Cássio Cunha Lima (PSDB). O G1 tentou entrar em contato o secretário de Comunicação do Estado, Luis Tôrres, e com o procurador-geral, Gilberto Carneiro, a respeito da determinação, mas as ligações nos respectivos celulares não foram atendidas.

Segundo a ação, há inúmeras placas distribuídas no estado, “na tentativa de incutir na mente e no cotidiano dos eleitores o nexo entre os feitos públicos e a imagem pessoal do governador”. Na sentença, o juiz censura a “publicidade dissimulada apta a desequilibrar o pleito”. José Guedes ressalta que a Justiça determina que só poderá haver publicidade de obras públicas que cuidem simplesmente de informar os custos com a obra, seu início e sua previsão de fim.

O juiz destaca na sua decisão que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que ficam proibidas quaisquer publicidades nos três meses anteriores ao pleito, a não ser por autorização da Justiça.

“No caso vertente, percebe-se que o gestor do Estado instalou placas de obras públicas em diversas localidades. Nestas placas, na maioria das vezes, percebe-se que a administração extrapola o seu dever de informar, divulgando fatos que remete diretamente à própria gestão, situação vedada pelo princípio constitucional da impessoalidade”, afirma o magistrado.

G1

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