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Juízes adotam Lei Seca e proíbem funcionamento de casas noturnas para garantir segurança nas eleições

1 de outubro de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A proximidade das eleições levou juízes eleitorais da Paraíba a adotarem uma série de medidas para garantir a tranquilidade do pleito que acontecerá no próximo domingo (5). Os juízes de Itaporanga e Soledade, por exemplo, proibiram a venda de bebidas alcoólicas. Já a juíza de Coremas vetou o funcionamento de casas noturnas e uso de carros de som.

A portaria que institui a Lei Seca em Itaporanga foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (30). O juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, proibiu a venda de bebidas alcoólicas em todos os municípios que fazem parte de sua jurisdição entre a meia-noite do dia 4 de outubro e 17h do domingo (5).

De acordo com o despacho do magistrado, fica proibida a venda, em varejo, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, hotéis e pousadas, boates e casas noturnas.

Ele também delegou às Polícias Militar e Civil e aos servidores da Justiça Eleitoral a fiscalização e punição dos possíveis infratores.

Segundo o juiz, a medida visa assegurar a ordem e tranquilidade do pleito. “O valor social do trabalho e da livre iniciativa, consagrado da Constituição, embora constitua pilar da ordem jurídica nacional, não pode ser sobreposto ao legítimo interesse público no processo eleitoral calmo e sem sobressaltos.

Ele também justificou sua decisão ao afirmar que o acirramento da militância dos candidatos se intensifica nos dias que antecedem as eleições. “Associado ao consumo de álcool, poderá causar lesão à ordem pública”, observou.

O juiz da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, Falkandre de Sousa Queiroz, também baixou uma portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas em sua jurisdição.

Já a juíza eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Coremas, Rafaela Pereira Toni Coutinho, proibiu o funcionamento de casas noturnas e utilização de carros de som, alto-falantes e amplificadores nas proximidades das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros a partir das 20h do sábado até as 18h do domingo e das 20h do dia 25 de outubro até as 18h do dia 26, em caso de segundo turno.

BG

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