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Supremo ratifica liminar que proíbe nomeação de assessor jurídico no Estado

12 de dezembro de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello que proibiu o governo da Paraíba de nomear assessores jurídicos para cargos que são de competência exclusiva dos procuradores de carreirado Estado. A ação foi proposta Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) questionando dispositivos da Lei 8.186/2007, da Paraíba, que criaram cargos em comissão de “consultor jurídico do governo”, “coordenador da assessoria jurídica” e “assistente jurídico”

A Anape sustenta que as funções dos titulares desses cargos usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos procuradores de estado. Em janeiro deste ano, o ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento do mérito da ADI com fundamento no artigo 132 da Constituição Federal, que não permite atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procuradores do estado, as funções de representação judicial e consultoria jurídica da unidade da federação.

A liminar foi referendada na sessão desta quarta-feira (11), por unanimidade, restando prejudicado o recurso interposto contra a decisão monocrática. A Anape inclusive chegou a denunciar que o governo da Paraíba não teria cumprido a decisão do ministro Celso de Mello.

O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, não foi localizado para se pronunciar sobre a decisão. Seu celular estava desligado. 

Jornal da Paraíba

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